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CMN eleva limite de crédito da linha para recuperação de cafezais danificados

(Foto: Divulgação)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou na noite de quarta-feira o limite de crédito da linha para recuperação de cafezais danificados no âmbito do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). A medida complementa o voto aprovado no mês passado, que definiu em R$ 160 milhões o volume de recursos para essa linha de financiamento por causa da seca. O CMN ampliou também o limite de crédito da linha de até R$ 3 mil para até R$ 8 mil por hectare de lavoura de café a ser recuperada, limitado a R$ 400 mil por produtor, ainda que os recursos sejam aplicados em mais de uma propriedade.

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O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e pelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues. No total, foram três votos para o setor agrícola.

Outro voto do grupo também voltado para o crédito rural diz respeito a ajustes nas normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O CMN definiu os preços de garantia a serem aplicados às operações de custeio e investimento com vencimento de 10 de janeiro do ano que vem até 9 de janeiro de 2022, considerando os custos variáveis de produção e que o preço de garantia não pode ser inferior ao preço mínimo.

Esse programa concede bônus de desconto no pagamento da parcela do financiamento rural até a data do vencimento. O bônus, que corresponde à diferença entre o preço de garantia e o preço médio de comercialização de mercado no mês anterior ao do pagamento do financiamento, somente é concedido quando o preço no mercado estiver inferior ao preço de garantia.

O terceiro voto instituiu uma linha emergencial de crédito de custeio para produtores que tenham sofrido perdas com seca ou estiagem nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina na safra de verão de 2020. Este voto também é voltado para os agricultores enquadrados no Pronaf ou no Pronamp que tiveram prejuízos em decorrência de seca ou estiagem nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina na safra de verão de 2020.

Para obter o crédito, o beneficiário deve ter formalizado Comunicação de Perdas no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou acionado seguro agrícola no período de 1º de setembro até o fim deste ano. Os limites de crédito são de até R$ 50 mil para os beneficiários do Pronaf e de até R$ 300 mil no caso dos beneficiários do Pronamp, com taxas de juros de 4% e 5%, respectivamente. A linha de crédito poderá ser contratada até 15 de fevereiro do ano que vem.

Por Célia Froufe e Fabrício de Castro

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