O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) firmou um acordo no valor de R$ 2,325 milhões para encerrar um processo administrativo sancionador que apurava irregularidades em emissões de debêntures da C.I.P. e da Simsan, realizadas dentro de regime de ofertas públicas com esforços restritos em 2019.
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Em trabalho de campo, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM identificou irregularidades e pediu que a Máxima, intermediária líder das ofertas, realizasse o cancelamento de ambas junto à CVM e à B3. A área técnica solicitou também que fosse providenciada a restituição integral dos valores financeiros dados em contrapartida por investidores. As ofertas foram canceladas em seguida, em maio de 2019.
A decisão sobre a proposta de termo de compromisso começou a ser analisada no dia 3 de novembro, mas foi suspensa após o pedido de vista do diretor Henrique Machado. O Comitê de Termo de Compromisso (CTC) havia sugerido sua rejeição por entender que o caso deveria ir a julgamento, considerando a gravidade dos supostos ilícitos e o histórico dos proponentes.
Em reunião realizada nesta terça-feira, 1º, Machado votou favoravelmente ao acordo, considerando a agilidade com que os envolvidos cancelaram a operação e ressarciram os investidores, a pedido da CVM. O colegiado acompanhou o voto do relator e decidiu dar o sinal verde à proposta.
Como intermediária líder, gestora e administradora da emissão, a Máxima recebeu a maior pena, no valor de R$ 1 milhão. O restante dos R$ 2,325 milhões será dividido da seguinte forma: Marcio Alexandre Saito (responsável pela C.I.P), R$ 25 mil; Simsan Construções e Empreendimentos Imobiliários S.A., R$ 100 mil; Juliana Nogueira Zadra (responsável da Simsan), R$ 100 mil; Daniel Bueno Vorcaro (diretor da Máxima), R$ 250 mil; Luiz Antonio Bull (diretor da Máxima), R$ 250 mil; Índigo Investimentos DTVM (antifa Foco, como agente fiduciário), R$ 300 mil; Benjamim Botelho de Almeida (controlador da Índigo), R$ 300 mil.
Por Mariana Durão
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