A segunda instância da Justiça vai decidir se mantém ou não a decisão de afastamento das diretorias da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) em razão do apagão no Amapá. A União e Aneel apresentaram no Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1) recurso contra essa determinação, horas após a decisão de primeira instância que determinou o afastamento a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Representante da Aneel e do governo na Justiça, a Advocacia-Geral da União (AGU) destaca a urgência no recurso diante do “iminente risco de grave lesão à ordem administrativa” a partir da decisão tomada pelo juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva.
No pedido, a AGU afirma que a decisão de afastar toda a diretoria da Aneel com base em “mera suposição”, que chama de “irreal”, põe em risco toda a atividade de regulação e fiscalização do setor elétrico. Para o órgão, além disso, o afastamento prejudica a tomada de medidas emergenciais para o restabelecimento da energia no Amapá e a fiscalização do setor elétrico. O Estado passou por um apagão elétrico no início de novembro e, passados 17 dias, ainda não há garantia de fornecimento constante para a maior parte dos moradores.
Os advogados também rebatem o argumento de que faltou diligência por parte da Aneel no desempenho da fiscalização. “Isso não procede”, diz a AGU. Para o governo, a medida ainda não tem qualquer respaldo no sistema jurídico brasileiro. É destacado, por exemplo, que tal ação não pode ser feita por meio de um ação popular – tipo de processo no qual o juiz tomou a decisão.
A AGU ainda afirma que, segundo a legislação, a perda da função pública somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória (quando não há mais recursos disponíveis), não se podendo antecipar eventual condenação de forma precária e provisória.
Para a AGU, o magistrado decidiu sem qualquer indício ou lastro probatório mínimo no caso. Para que houvesse, ainda que em tese, a possibilidade de se afastar as diretorias da Aneel e do ONS, seria necessário algum elemento material que permitisse ao juiz que chegasse a tal conclusão.
“Não há como fugir à realidade de que a confirmação da decisão liminar acarreta sério embaraço ao regular desempenho da atividade administrativa ao praticamente condenar à paralisação a Agência Nacional de Energia Elétrica, afastando de forma açodada, imotivada e sem o devido processo as autoridades máximas do exercício de seus misteres, em prejuízo do interesse público e da sociedade”, afirma.
Por Amanda Pupo e Anne Warth
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