O pagamento do 13º salário aos trabalhadores brasileiros injetará R$ 208 bilhões na economia ao fim deste ano, calculou a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O montante é 5,4% menor que o total pago em 2019, já descontada a inflação do período. A queda é a mais acentuada da série histórica do levantamento, iniciado em 2012.
Segundo o economista Fabio Bentes, responsável pelo levantamento da CNC, o valor da gratificação será afetado pela deterioração do mercado de trabalho, a suspensão temporária de contratos e a redução da jornada de trabalho. Em 2019, o pagamento do 13º salário tinha totalizado R$ 216,2 bilhões.
O valor médio pago em 2020 ficará em R$ 2.192,71, um recuo de 6,6% ante os R$ 2.347,55 recebidos em 2019. Os Estados de São Paulo (R$ 61,5 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 22,3 bilhões), Minas Gerais (R$ 20,2 bilhões) e Rio Grande do Sul (R$ 14,9 bilhões) concentrarão mais da metade do 13º salário a ser recebido pelos trabalhadores este ano.
O levantamento se baseou em dados da massa salarial paga aos trabalhadores formais da iniciativa privada, do setor público, empregados domésticos com carteira de trabalho assinada, além dos beneficiários dos Regimes Geral e Próprio da Previdência Social.
“Além dos inevitáveis impactos sobre o mercado de trabalho, decorrentes da recessão, a queda no montante pago em 2020 também deriva das medidas previstas na Medida Provisória nº 936. Sancionada em abril e prorrogada até o final deste ano, a MP regulamentou a redução da jornada de trabalho proporcional ao salário e ainda a suspensão temporária do contrato de trabalho como forma de preservar os empregos”, ressaltou a CNC, em nota oficial.
O levantamento menciona informações do Ministério da Economia, mostrando que foram firmados 16,1 milhões de acordos entre patrões e empregados no âmbito da MP 936 entre abril e agosto: a suspensão do contrato de trabalho somou 7,2 milhões, enquanto a redução de 70% na jornada totalizou 3,5 milhões.
O estudo lembra que o desconto no 13º salário será proporcional ao período não trabalhado nos casos de suspensão do contrato de trabalho. Em caso de redução da carga horária, o valor do benefício só será reduzido para os cortes de 70% nas horas trabalhadas.
Por Daniela Amorim
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