O juiz Renato Scussel, da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, ordenou o governo distrital a retomar as aulas presenciais nas creches e escolas públicas de ensino infantil, fundamental e médio. Um plano de retorno de forma escalonada deverá ser elaborado em até cinco dias e o processo de volta às aulas deverá ser concluído em até 20 dias. A decisão foi proferida em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público.
Desde o início da pandemia, o Distrito Federal registrou 208 mil casos de covid-19 e mais de 3,6 mil mortes pela doença.
Segundo o magistrado, a Constituição Federal determina o dever do Estado em assegurar o direito de acesso à educação. “Sob este enfoque, o direito visa a uma prestação de fazer do Estado para que seja garantida a retomada das aulas presenciais para todas as crianças e adolescentes da rede pública de ensino do Distrito Federal, assegurando-lhes o direito precípuo de educação”, apontou.
O juiz destacou a decisão do governo em reabrir o comércio, alegando a ‘normalização das atividades’ com a retomada de cultos religiosos e até a realização de espetáculos públicos. Para Scussel, não é ‘justo e nem tampouco lícito’ que crianças e adolescentes do sistema público ‘sejam tolhidos no seu direito precípuo de educação’.
Scussel também destacou que o governo distrital já lançou recomendações sanitárias que garantiriam o funcionamento das atividades escolares em meio à pandemia e que é necessário ‘garantir a prioridade da preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e com destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude’.
Por Paulo Roberto Netto
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