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Exigência de imunização pode parar na Justiça

A obrigatoriedade da vacina contra a covid-19 no Brasil pode ser mais um caso da pandemia levado à Justiça se persistirem as divergências entre governos federal e estaduais. Especialistas ouvidas pelo Estadão avaliam que é provável que a discussão, ainda incerta, siga os mesmos caminhos do debate sobre isolamento social e quarentena, que envolveu até o Supremo Tribunal Federal (STF).

Mesmo sem a certeza sobre quando uma vacina estará disponível, a controvérsia foi antecipada por declarações do presidente Jair Bolsonaro e do Ministério da Saúde, contrários à imunização compulsória, e de outro lado, do governador João Doria (PSDB), que se diz favorável. Doria disse, ainda, que seu governo poderá adotar “medidas legais se houver alguma contrariedade nesse sentido”.

A advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em direito médico, analisa o cenário com base na Lei 13.979, de fevereiro deste ano, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à covid. No artigo 3º, ela define a possibilidade de as autoridades adotarem a realização compulsória de “vacinação e outras medidas profiláticas”. A lei foi sancionada pelo próprio Bolsonaro, mas ele afirma que isso não significa impor a vacinação.

“Não teria discussão (sobre vacinação), se o STF não tivesse decidido que Estados e municípios têm autonomia para lidar com a covid-19. Quando o Supremo dá essa decisão, confere a prefeitos e governadores a liberdade quase absoluta”, diz a especialista.

Professora da FGV Direito Rio, Flavia Bahia concorda que há uma tendência à judicialização do problema. “Acho que teremos, mais uma vez no País, essa judicialização. Mas diferentemente do que aconteceu em outros assuntos – comércio, abertura e fechamento -, talvez a decisão do Supremo seja mais uniforme.”

Mérces lembra que os movimentos antivacina levantam ainda mais dúvidas nas pessoas. “Estamos diante de uma doença altamente contagiosa e a população fica exposta ao risco”, afirma. “Não temos uma condução única. A vacina (em geral) é programa nacional. Quando essa coordenação pode ser modificada, pode desestabilizar o programa.” Flávia menciona artigos da Constituição (196), o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 14), entre outros, conduzindo à ideia de vacinar. “Temos uma obrigação legal de vacinar, mas isso não quer dizer que a pessoa que escolher não vacinar será procurada em casa. Entendo que, como proposta de política pública, a vacinação precisa ser obrigatória para que a gente possa combater em larga escala esse vírus”, diz a professora Flávia.

Por ser uma questão de saúde pública, tanto ela quanto Mérces avaliam que o interesse coletivo deveria prevalecer sobre o individual.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Por Ludimila Honorato

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