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PGR pede a Lewandowski que reconsidere afrouxamento de prisão a 16 investigados

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere decisão que afrouxou a prisão preventiva 16 investigados por tráfico de drogas. O grupo havia sido denunciado no âmbito da Operação Lavoisier, que mira atuação de organização criminosa dedicada ao tráfico de entorpecentes em São Paulo, e agora foi posto em prisão domiciliar.

Um dos denunciados, Murilo Domingos Castoldi Carrara, havia apresentado reclamação ao Supremo alegando que não teve acesso aos autos em que foi acusado de coação, tráfico de drogas e associação para o tráfico e, por isso, pediu a nulidade da investigação.

Apesar de considerar que a reclamação não era o instrumento adequado, Lewandowski concedeu habeas corpus ao investigado por considerar que o juiz de primeira instância não havia examinado o cabimento de medidas cautelares diversas da prisão.

Após a decisão, outros 15 investigados na Lavoisier apresentaram pedidos para afrouxar a preventiva. Todos foram atendidos.

Em manifestação, a subprocuradora Claudia Sampaio aponta que a medida beneficiou investigados que se encontram foragidos, que possuem diversos registros criminais relativos à Lei Maria da Penha, suspeitos de contravenção e disparo de arma de fogo e até um condenado com sentença transitada em julgado por crime de ameaça contra testemunha.

Sampaoio afirmou que a decisão de Lewandowski desconsiderou que não houve entendimentos dos tribunais inferiores no caso – a reclamação é um tipo de processo que pula os tribunais e vai direto ao Supremo. Segundo a subprocuradora, a organização criminosa era constituída por diversos integrantes que atuavam em núcleos independentes. “As decisões que deferiram as extensões beneficiaram réu de processos diversos”, afirmou.

Ao todo, cinco denúncias foram apresentadas no âmbito da Operação Lavoisier. Segundo Claudia Sampaio, a instauração de diversas ações penais decorreu justamente da existência de condutas diferentes entre os réus, o que mostraria a impossibilidade de estender a decisão aplicada a um para todos os demais.

Além disso, a subprocuradora relembrou o risco de concessão de habeas corpus a investigado por tráfico de drogas. “No presente caso, o risco de reiteração delitiva, a necessidade de garantir a instrução criminal e a ameaça à ordem pública foram especificamente demonstrados na decisão que decretou as preventivas, não havendo vício que justifique a revogação das custódias em sede de reclamação e mediante supressão de instâncias”, afirmou.

Por Paulo Roberto Netto

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