A matéria publicada na quinta-feira, dia 15, continha uma imprecisão no primeiro parágrafo. As dívidas que não poderão ser transferidas ao novo concessionário do aeroporto de Viracopos são do consórcio ABV, Aeroportos Brasil Viracopos, e não como constou. Segue texto corrigido:
As dívidas do consórcio ABV, que administra o Aeroporto Internacional de Viracopos (SP), não poderão ser transferidas ao novo concessionário do aeroporto. A decisão consta de Resolução publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de quinta-feira, 15.
A Resolução, assinada pelo presidente Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, decide “pela ausência de vantajosidade da transferência à nova concessionária de dívidas adquiridas junto aos financiadores pela concessionária atual do Aeroporto Internacional de Viracopos, no âmbito de processo de relicitação”.
Em 17 de julho deste ano, o governo federal inclui o Aeroporto de Viracopos no PPI para fins de licitação. No mesmo decreto que formalizou essa decisão, ficou estabelecido que o conselho deveria, no prazo de 90 dias, se manifestar quanto à possibilidade de transferência à nova concessionária das dívidas do consórcio ABV. Essa avaliação dependia de manifestação do Ministério da Economia, que consta da resolução publicada nesta quinta-feira.
Por Sandra Manfrini
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