A Prefeitura do Rio interditou duas casas de festas com pista de dança que registravam aglomeração na Barra da Tijuca, na zona oeste da capital, na noite de domingo, 11. Outro estabelecimento na mesma região foi multado por registrar aglomeração na parte externa e por não oferecer sabão para higienização das mãos no banheiro. De acordo com o último decreto de abertura gradual da cidade, em vigor desde o dia 1º de outubro, estão proibidas boates e estabelecimentos com pista e espaço de dança de qualquer tipo. Casas de show podem funcionar, mas exclusivamente com reserva de lugar numerado.
Os estabelecimentos interditados ficam nas Avenidas Armando Lombardi e Érico Veríssimo. “Para que continuemos avançando na retomada das atividades é importante que a população assuma sua responsabilidade dentro do plano de retomada, seguindo todas as regras e os protocolos de segurança, evitando aglomerações e exposições desnecessárias”, comentou o superintendente de Educação e Projetos da Subsecretaria de Vigilância Sanitária do Rio, Flávio Graça.
Os locais que descumprem os protocolos estabelecidos podem pagar multa que varia de R$ 15 mil a R$ 26 mil. Em caso de interdição, eles devem ficar fechados por sete dias.
Segundo a Prefeitura do Rio, desde o início da pandemia a Vigilância Sanitária fez 11.148 inspeções com foco em coibir o descumprimento das chamadas “regras de ouro”, falta de condições higiênico-sanitárias, e aglomerações.
Por Márcio Dolzan
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