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Juiz revoga prisão de hackers de Moro e Deltan alvos da Operação Spoofing

O juiz Ricardo Leite, substituto da 10ª Vara Federal de Brasília, revogou nesta segunda-feira, 28, as prisões de Walter Delgatti Neto, o ‘Vermelho’, e Thiago Eliezer Martins dos Santos, o ‘Chiclete’, denunciados na Operação Spoofing pela invasão de celulares de autoridades do País, incluindo o ex-ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) e o procurador da República Deltan Dallagnol.

Os dois foram presos preventivamente em julho do ano passado e denunciados como mentores dos crimes cibernéticos em janeiro deste ano ao lado de outras quatro pessoas. Além dos hackeamentos, o grupo é acusado por fraudes bancárias, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Na decisão, o juiz levou em conta um habeas corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, a pedido da Defensoria Pública da União, anulou as audiências realizadas desde o início da instrução da Spoofing. No entendimento do magistrado, manter as prisões preventivas durante toda a instrução criminal ‘acarretará inevitável excesso de prazo’.

“Manter a prisão preventiva de Thiago Eliezer Martins dos Santos e de Walter Delgatti Neto durante toda a instrução criminal acarretará inevitável excesso de prazo. Mesmo tendo a defesa pugnado pela nulidade da instrução processual, tendo dado causa à demora na instrução processual, entendo que objetivamente há excesso de prazo na increpação dos custodiados sem que tenha havido o desenvolvimento da relação processual. Além disto, sequer houve oferta de denúncia em relação ao outro inquérito pelo qual constam como investigados”, escreveu o magistrado.

Em substituição às preventivas, o juiz fixou medidas cautelares que incluem o uso de tornozeleiras eletrônicas e proibição de contato com outros réus, testemunhas ou pessoas relacionadas aos fatos investigados. Ricardo Leite ainda determinou a ‘proibição absoluta de acessar endereços eletrônicos pela internet – inclusive com a utilização de smartphones -, redes sociais, aplicativos de mensagens tipo whatsapp ou outro, exceto para videoconferências e compromissos com a justiça’.

Por Pepita Ortega e Rayssa Motta

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