A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta segunda-feira, 14, a operação Spectrum que apura possível desvio de recursos do Fundo Eleitoral nas eleições de 2018 no Ceará. O principal alvo da ofensiva é uma candidata a deputada estadual no último pleito que recebeu repasse de R$ 274 mil, mas obteve apenas 47 votos. O custo estimado de cada voto é de R$ 5.844,50, o que representa, segundo a PF, cerca de 547,65% a mais que o custo médio do voto de todos os candidatos do mesmo partido.
Agentes cumpriram oito mandados de busca e apreensão na sede estadual do partido a qual a candidata é filiada, em um escritório de contabilidade, em uma empresa gráfica, em um posto de gasolina e nas residências da investigada e dos proprietários das empresas. As ordens judiciais foram expedidas pela Justiça Eleitoral do Ceará e cumpridas na capital cearense.
De acordo com a PF, o inquérito foi instaurado por requisição da Justiça Eleitoral para apurar a notícia de que uma candidata a deputada estadual nas eleições de 2018 recebeu repasse de R$ 274 mil, quantia superior a que outros candidatos da mesma legenda receberam, sendo que alguns destes últimos acabaram sendo eleitos.
“Em levantamentos iniciais realizados no âmbito da PF nos dados disponíveis nos sistemas de prestação de contas dos candidatos disponibilizados pelo Superior Tribunal Eleitoral e outros sistemas de dados de acesso da PF, foi constatado que o valor repassado à candidata em muito superou às quantias que foram destinadas a outros candidatos do mesmo partido, inclusive dos que foram eleitos pela mesma legenda”, informou a PF em nota.
A ofensiva tem como objetivo coletar mais provas e dados e também identificar os responsáveis pela possível fraude contra o Fundo Eleitoral, da verba destinada às candidaturas das mulheres, indicou a Polícia Federal.
Segundo a corporação, os fatos, caso confirmados, podem configurar o crime capitulado no art. 354-A do Código Eleitoral – “apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio” – que comina aos infratores pena de reclusão de dois a seis anos e multa.
Por Redação
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