O governo federal regulamentou o adicional de compensação por disponibilidade militar, que consiste em uma parcela remuneratória mensal devida ao militar em razão de sua disponibilidade permanente e dedicação exclusiva no decorrer da carreira. O benefício está previsto em lei sancionada em dezembro do ano passado.
Um dos pontos da regulamentação diz que a agregação para ocupar cargo civil temporário, o exercício cumulativo de cargo efetivo civil da área de saúde e os afastamentos temporários da atividade militar remunerados “não prejudicam ou alteram o valor do direito do militar à percepção do adicional de compensação por disponibilidade militar”.
Outro trecho veda a concessão cumulativa do adicional de compensação por disponibilidade militar com adicional de tempo de serviço, hipótese em que será assegurado ao militar ou ao pensionista do militar falecido o recebimento do adicional mais vantajoso.
As regras constam de decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU) e entram em vigor no dia 1º de setembro de 2020.
Por Luci Ribeiro
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