A juíza Josiane Grossl, da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que a Uber deve pagar um auxílio aos entregadores do grupo de risco credenciados na plataforma Uber Eats enquanto durar a pandemia de covid-19 no Estado.
O benefício deve ser estendido aos trabalhadores que tenham filhos menores de idade ou morem com pessoas mais suscetíveis aos efeitos do coronavírus, como idosos, pessoas com deficiência ou doentes crônicos.
A sentença, proferida na última quarta-feira, 19, atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo, que entrou com uma ação civil pública para ‘mitigar os riscos a que estão expostos os trabalhadores da plataforma de entrega’.
Além da ajuda financeira, que deverá ser mantida até que o Estado entre na fase azul, a última das etapas do plano de retomada estabelecido pelo governo, a empresa precisará fornecer álcool em gel aos entregadores paulistas e manter a distribuição de equipamentos de produção individual (EPIs) e de produtos e equipamentos para desinfecção das mochilas e veículos.
“Ao mesmo tempo em que a utilização do delivery reduz o risco de contágio do consumidor que recebe o produto em casa, os trabalhadores que realizam as entregas ficam expostos ao contágio do coronavírus e, em razão disso, necessária a tomada de medidas a fim de reduzir o risco de propagação do vírus entre esses trabalhadores”, escreveu a juíza na sentença.
No processo, a Uber argumentou que apenas faz a intermediação digital entre restaurantes, usuários e ‘parceiros’ – termo usado pela plataforma para se referir aos entregadores. A empresa sustenta que motoboys e ciclistas não são seus empregados e que ‘não possui qualquer obrigação legal’ com o grupo. “Mas, considerando a sua responsabilidade social enquanto empresa, já adotou e continua adotando, voluntariamente, medidas de informação, prevenção e combate à disseminação da covid-19 e apoio aos parceiros no Brasil e no mundo”, afirma.
Para a magistrada, no entanto, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, é direito dos trabalhadores, previsto na Constituição, ‘sem diferenciação alguma entre empregados com registro em CTPS e outros trabalhadores, tais como prestadores de serviços autônomos, parceiros ou outra modalidade’. Cabe recurso da sentença.
COM A PALAVRA, A UBER
O Uber Eats já cumpre a maioria das medidas trazidas na decisão, como auxílio para parceiros diagnosticados com a Covid-19, reembolso na compra de máscaras e itens de higiene, e a criação de centros de higienização, fatos reconhecidos na própria sentença, que pede a manutenção das iniciativas até a fase azul no estado de São Paulo. Em relação às demais exigências, a empresa irá recorrer.
A segurança sempre foi uma prioridade para Uber e se tornou ainda mais importante no contexto da pandemia. Entre as medidas de apoio aos parceiros estão:
Reembolso: A Uber financia o reembolso por gastos com álcool em gel, máscaras e outros itens de higiene.
Assistência financeira: A empresa mantém um fundo de R$ 25 milhões dedicado a apoiar todos os parceiros que precisam parar de trabalhar por recomendação médica em caso de suspeita ou diagnóstico de COVID-19. Eles recebem uma assistência financeira, equivalente à média dos ganhos que tiveram nos últimos três meses.
Vale Saúde: Os parceiros também passaram a ter a opção de utilizar o serviço de orientação médica online, por meio do pacote Vale Saúde Sempre, que já inclui também descontos em consultas, exames e compra de medicamentos.
Centros de Higienização: São Paulo e outras nove capitais do país possuem Centros de Higienização da Uber em operação. Os centros permitem que, em um único local, os parceiros façam limpeza das mochilas de entrega usando materiais recomendados pelas autoridades sanitárias e retirem kits com itens de proteção e higiene (máscara, álcool em gel e desinfetante). Para evitar filas e aglomerações, todos os serviços requerem agendamento prévio.
Entrega sem contato: O Uber Eats fez campanha para conscientizar usuários e entregadores parceiros sobre a entrega sem contato, oferecendo essa opção diretamente no app. O novo recurso “Deixar na porta” pode ser acessado pelo usuário na finalização da compra ou escrevendo uma mensagem diretamente às pessoas que entregam no aplicativo.
Por Rayssa Motta
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