O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 12, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal de Justiça do Rio e a 27ª Vara Criminal da capital fluminense se manifestem sobre o habeas corpus protocolado pela defesa do ex-assessor Fabrício Queiroz pedindo a revogação de sua prisão domiciliar.
“Solicitem-se informações ao Superior Tribunal de Justiça, à Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e ao Juízo da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, acerca do alegado na inicial”, escreveu o ministro em despacho.
Gilmar, que no ano passado paralisou as investigações sobre a ‘rachadinha’ ao atender um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), é relator do pedido que pode colocar em liberdade total o suposto operador financeiro do filho mais velho do presidente.
Queiroz está em prisão domiciliar desde o início de julho, quando foi beneficiado por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, durante o recesso do Judiciário. A liminar também estendeu o benefício à esposa de Queiroz, Márcia Aguiar, que até então estava foragida da Justiça. A decisão de Noronha pode ser revista pela Quinta Turma da Corte, mas o caso acabou atrasado devido à licença médica do relator, ministro Felix Fischer.
Na semana passada, a defesa de Queiroz protocolou pedido para que a relatoria do processo deixe as mãos de Fischer, considerado linha-dura entre colegas da Corte. Pessoas próximas do presidente Jair Bolsonaro e que acompanham o processo avaliam que a divulgação recente de cheques envolvendo Queiroz e a primeira-dama Michelle Bolsonaro municiem o ministro a revogar a prisão domiciliar e mandar Queiroz e Márcia Aguiar para a prisão.
A ordem para que o casal fosse detido preventivamente partiu do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal da capital fluminense, responsável por determinar as diligências enquanto o inquérito sobre o suposto esquema de desvio de salários no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio correu na primeira instância. Os dois foram acusados pelo Ministério Público do Rio de tentar obstruir as investigações. No final de junho, com a decisão dos desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fluminense de conceder foro especial ao senador, o caso acabou transferido para segunda instância.
Por Rayssa Motta e Rafael Moraes Moura
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