Em um momento de juros baixos e busca por alternativas de diversificação de portfólio, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu flexibilizar as regras dos BDRs (Brazilian Depositary Receipts), que são títulos emitidos no Brasil que representam um outro valor mobiliário no exterior. As mudanças, que entram em vigor em 1º de setembro, ampliam significativamente o leque de opções do investidor.
Com a alteração, até mesmo aqueles com menos capital investido terão acesso a nomes famosos como a gigante Amazon ou mesmo a papéis de dívida corporativa, um mercado trilionário fora do Brasil. A medida também traz um grande potencial de manter parte da liquidez no mercado local de negócios das empresas brasileiras que optaram em abrir o capital fora do País.
De acordo com o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, a mudança chega em um momento de crescimento de demanda por ativos no mercado brasileiro. “A norma confere maior liberdade para investidores e emissores, na esteira de uma crescente demanda por diversificação de portfólios e de taxas de juros reduzidas”, diz. “Essa é uma forma de tornar mais ampla a oferta de ativos. Achamos que sofistica e desenvolve mais o nosso mercado, com uma opção maior de ativos para investimento e o BDR é um meio para isso.”
Hoje, empresas mundialmente conhecidas como Google, Apple, Facebook e Microsoft, dentre tantas outras (são mais de 500 opções na B3), estão disponíveis apenas para os investidores com mais de R$ 1 milhão aplicados.
Com a mudança, os investidores considerados médios passam a ter na prateleira muito mais empresas para investir, desde que as companhias estejam em “mercados reconhecidos”, item novo que traz a instrução da CVM, algo que será ainda detalhado.
Das BDRs de Nível 1, onde estão essas companhias reconhecidas internacionalmente, grande parte está listada nos Estados Unidos, um dos mercados que, dada as características e nível de supervisão local, é um dos que certamente deverão entrar no rol de mercados reconhecidos.
Novas alternativas incluem dívida externa
Os investidores terão acesso a algo novo no mercado brasileiro, no qual apenas investidores com contas em corretoras fora do País conseguiam investir. A partir de setembro ganharão a opção de investir em título de dívida externa, um mercado de trilhões de dólares no exterior, além de fundos de índice listados fora, os chamados ETFs, outro mercado muito desenvolvido no exterior.
De acordo com informações da B3, todos esses ativos poderão ser usados como lastro para BDRs a serem negociados na B3. Se for uma empresa brasileira que tenha emitido um ‘bond’ no exterior, essa companhia precisará ter um registro de companhia aberta junto à CVM para que possa ter um BDR lastreado a esse papel.
Além dessa mudança do lado dos investidores, as empresas que abriram o capital fora do Brasil terão novas alternativas com a nova regra. Isso porque foi retirado da regulação um entrave para que empresas brasileiras listadas em Bolsas estrangeiras possam ter BDRs listados na B3.
Além disso, as novas regras passarão a permitir que as empresas que escolham se listar em outras Bolsas, desde que um mercado reconhecido, possam fazer uma captação na B3 por meio da emissão desses papéis. “Isso será possível desde que maior parte da liquidez seja no mercado principal da listagem, preservando o conceito de sede no exterior”, afirma o superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, Antonio Berwanger. A B3 também deverá mexer em suas regras para incorporar as novidades.
O presidente da CVM afirma que sua expectativa é de boa receptividade das mudanças. “Tivemos um aumento substancial da base de investidores individuais e isso deve despertar o interesse. Tivemos um movimento recente de empresas que optaram em fazer ofertas em outros mercados, especialmente nos Estados Unidos. Agora uma expectativa é reter parte dessa liquidez. Acredito que haverá uma boa aceitação e um bom emprego dessa nova possibilidade”, diz.
De acordo com Barbosa, essa possibilidade foi aberta porque caiu uma exigência que impedia que empresas com mais de 50% de seus ativos no Brasil pudessem emitir BDRs no mercado local – o que deixava de fora do mercado local empresas brasileiras listadas em Bolsas estrangeiras. Agora, passará a ser permitido que os BDRs sejam lastreados em ações emitidas por emissores, estrangeiros ou brasileiros, com ativos ou receitas no Brasil. Nesse grupo estão nomes de XP, PagSeguro e Stone, dentre outras.
Audiência pública
Desde o ano passado a pressão sobre o tema cresceu e a CVM iniciou uma audiência pública. O assunto começou a ganhar relevância diante do movimento de queda dos juros no Brasil e necessidade de diversificação dos portfólios. Outro fator foi, ainda, um maior número de empresas, especialmente ligadas ao setor de tecnologia, que optaram pelas Bolsas nos Estados Unidos para abrirem capital.
A audiência pública sobre o tema, realizada de meados de dezembro até o fim de fevereiro, envolveu manifestação da B3, entidades de mercado, escritórios de advocacia, provedores de índice e uma porção de pessoas físicas.
Segundo Barbosa, como a mudança regulatória desta terça-feira possui um caráter de flexibilização, o regulador manterá toda a atenção de como serão os efeitos no mercado, o que pode dar um sinal positivo ou recomendar cautela para outras medidas, no futuro, por parte da CVM.
Vantagens de investir em BDRs
O mercado de ações brasileiras ainda é pequeno se comparado ao mercado americano. O valor de mercado das 331 empresas listadas na B3 era de US$ 0,8 trilhões no início de agosto, enquanto o S&P 500 valia US$ 29 trilhões.
Portanto, ao flexibilizar as regras dos BDRs, a CVM permitirá ao investidor diversificar a sua carteira em empresas de alcance global e em setores que não existem no Brasil ou são extremamente limitados, como os de tecnologia e saúde.
Investir em BDRs significa diversificar o portfólio, ter exposição ao mercado global de ações sem sair do País, e conquistar posicionamento diferenciado ao que seria possível apenas com ações brasileiras.
*Com informações da Estadão Conteúdo.
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