A Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiro, que representa 21 empresas, enumera diversas consequências que, em seu entendimento, são causadas pelo decreto presidencial para facilitar a entrada de companhias no setor.
Entre elas, a limitação do direito de locomoção dos idosos, das pessoas portadoras de deficiência, e dos estudantes, pela extinção dos direitos relacionados ao passe livre; e fim do caráter de regularidade do serviço, pois as empresas passarão a realizar as viagens só depois que a lotação assegurar a sua rentabilidade.
Os empresários criticam ainda a afirmação de que promovem um monopólio no setor. Argumentam que, em 2014, o sistema interestadual era operado por 168 empresas e transportava 99 milhões de passageiros por ano. Dados de 2018 mostram que o sistema era operado por 217 empresas e 0 transporte de 84 milhões de passageiros.
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros, que representa outras 71 empresas, declarou que “confia na capacidade de diálogo e construção dos Poderes Legislativo e Executivo em formatar o regime jurídico que atenda aos anseios da sociedade, aos direitos e à segurança dos passageiros”.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Por Aline Bronzati
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