A Câmara dos Deputados decidiu acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as operações de busca e apreensão nos gabinetes dos deputados federais Rejane Dias (PT-PI) e Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ocorridas neste mês. Ao contestar a ofensiva de policiais federais no Congresso, a Câmara quer, na prática, impedir que juízes da primeira instância sigam determinando operação de busca e apreensão em gabinetes de parlamentares.
A Câmara pede que seja firmado o entendimento de que cabe ao próprio STF determinar medidas cautelares contra parlamentares que possam afetar ou restringir o exercício do mandato. A Câmara também solicitou que todo o material apreendido pela Polícia Federal na investigação dos dois parlamentares seja encaminhado ao Supremo.
Preocupados com as últimas ações da Operação Lava Jato, líderes do Centrão pressionaram o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a recorrer ao Supremo para impedir buscas e apreensões da PF em dependências da Casa, conforme informou o Estadão na semana passada.
A cobrança aumentou depois que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), conseguiu suspender a diligência da Polícia Federal, na última terça-feira, 21, no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP). No caso de Serra, o presidente do STF, Dias Toffoli, barrou a operação no gabinete do tucano, determinada pela Justiça Eleitoral, apontando o risco de as provas colhidas na investigação (como dados armazenados em computadores) incluírem objetos ligados ao exercício do atual mandato.
O STF já decidiu que o foro só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, o que fez centenas de processos contra parlamentares serem encaminhados para instâncias inferiores, mas permanecem lacunas deixadas pelo próprio tribunal, como a imposição de medidas cautelares contra os parlamentares nessas investigações. As defesas de parlamentares têm apontado que, ainda que muitas apurações envolvam atos cometidos em mandatos anteriores, as operações da PF podem atingir os atuais gabinetes e comprometer o exercício do novo cargo.
Há duas semanas, agentes da PF não encontraram problemas para cumprir mandados no gabinete do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). Na ocasião, a operação foi determinada pela Justiça Eleitoral de São Paulo, a mesma que ordenou as buscas no gabinete de Serra.
Já a ofensiva contra a primeira-dama do Piauí, que teve o aval da ministra Rosa Weber, do STF, investiga suspeita de desvios de recursos da Educação no Estado. A operação contra a deputada Rejane Dias foi determinada por um juiz de primeira instância. Consultada em razão do envolvimento da deputada, Rosa Weber, segundo a PF, entendeu que o juiz deveria tocar o caso, já que os fatos sob apuração se deram quando Rejane era secretária de Educação do Piauí (entre 2015 a 2018), ou seja, antes de exercer o mandato parlamentar.
Risco
Um dos pontos levantados pela Câmara é que há parlamentares que são conhecidos por denunciar crimes praticados por milícias e grupos de extermínio ou irregularidades praticadas no próprio Judiciário. Esses parlamentares, afirma a Câmara, recebem informações, fazem anotações e produzem arquivos de computador. Dessa forma, uma eventual operação de busca e apreensão em gabinetes poderia colocar em risco não apenas o exercício do mandato do parlamentar, mas a segurança dos autores de denúncias.
“É comum o uso do gabinete parlamentar e da própria residência por parlamentares para a realização de reuniões com finalidade política. A busca e apreensão, desse modo, coloca em potencial perigo o pleno exercício do mandato, ainda que não implique em restrição direta à liberdade”, frisa a Câmara.
Na avaliação da Câmara, não se trata de reconhecer a prerrogativa do foro privilegiado em função do local (no caso, o gabinete da parlamentar), e sim a “garantia de pleno exercício do mandato popular”.
Para a Câmara, medidas cautelares contra parlamentares em questões penais somente podem ser determinadas pelo Supremo Tribunal Federal, devendo depois serem analisadas pela respectiva Casa do parlamentar.
“Cautelares voltadas ao afastamento do cargo, à proibição de acesso a determinados lugares, ao recolhimento noturno, à entrega do passaporte ou ao acesso a documentos e dados potencialmente relacionados ao exercício do mandato, embora constituam medidas diversas da prisão, são capazes de alterar quóruns de deliberações, diminuir a representatividade de partidos no Congresso, modificar forças políticas, reduzir a representação de um estado da Federação e afetar a independência e a autonomia do Poder Legislativo. Igualmente, tais medidas afetam o desempenho da atividade parlamentar”, afirma a Casa.
Por Rafael Moraes Moura
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