A ideia de acabar com o incentivo a políticas de inclusão racial em cursos de pós-graduação de instituições federais partiu do presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Benedito Guimarães Aguiar Neto. A medida chegou a ser assinada em 18 de junho, às vésperas de Abraham Weintraub deixar o Ministério da Educação. Pressionado, o governo recuou na semana seguinte, já após a saída do ex-ministro, e manteve o incentivo às cotas.
Ainda que não eliminasse a reserva de vagas já estabelecidas em pós-graduações, nem impedisse novas cotas, a portaria foi duramente criticada por lideranças do movimento negro e parlamentares. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, em 22 de junho, cobrou uma manifestação da Advocacia Geral da União (AGU). No dia seguinte, o governo recuou e revogou o texto de Weintraub.
Em processo interno do Ministério da Educação, ao qual o Broadcast/Estadão teve acesso, Aguiar Neto afirma, em 20 de abril, que a regra para estimular a inclusão na pós-graduação, assinada em 2016, é “manifestamente ilegal” e “violou o pacto federativo”. Para ele, anular a portaria serviria para restaurar o cumprimento de “imposições formuladas pelo povo por meio de seus representantes”. O presidente da Capes ainda disse que a regra cria “obrigações” que só poderiam ser feitas por nova lei, em vez de uma portaria.
O texto que chegou a ser revogado, a pedido do presidente da Capes, foi assinado pelo ex-ministro da Educação Aloizio Mercadante, ainda na gestão de Dilma Rousseff (PT). A portaria determinava que as instituições de ensino apresentassem propostas sobre inclusão de negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência em até 90 dias, mas não forçava a reserva de vagas.
A cópia integral do processo no MEC foi solicitada pelo advogado Marivaldo Pereira, que é militante do movimento negro no Distrito Federal e assessor do deputado Ivan Valente (PSOL-SP).
A Consultoria Jurídica da Educação chegou a afirmar que não havia ilegalidade alguma no texto, contrariando a fala do presidente da CAPES. O órgão ainda disse que o texto já havia perdido efeito, pois era de 2016 e trazia determinações para um prazo de 90 dias. “Ademais, ainda que o questionamento da Capes tenha como alvo apenas o art. 1º que, como se viu não é mais vigente, entende essa CONJUR que não há que se falar em ilegalidade da Portaria como um todo, pois esta não viola qualquer dispositivo legal, e nem mesmo extrapola as prerrogativas desta Pasta”, afirmou a consultoria.
A discussão sobre revogar a portaria de 2016 começou no fim de abril, com o pedido da Capes, e se concretizou em 18 de junho, quando foi publicado o texto assinado por Weintraub. No mesmo dia, pressionada, a Educação já abriu processo para voltar atrás.
Procurada, a Capes disse ter pedido para o MEC “ponderar” o alcance da regra sobre incentivo às cotas “e a possibilidade legal de tal ato instituir obrigações, até para compreender sua legalidade e os limites de sua aplicação”.
O Ministério da Educação disse que a portaria de 2016 foi revogada com base em decreto sobre revisão e consolidação de atos do governo. “Cabe acrescentar que a Lei nº 12.711/2012, em vigor, prevê a concessão de cotas e ações afirmativas exclusivamente para cursos de graduação.”
Por Julia Lindner e Mateus Vargas
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