Os deputados aprovaram nesta quarta-feira, 15, o texto-base do projeto de lei que regulamenta acordos diretos sobre precatórios de alto valor. A proposta permite direcionar para ações de combate à covid-19 o valor economizado pela União nos acordos com desconto. Os destaques ao texto são analisados agora e podem trazer mudanças ao projeto.
A proposta, de autoria do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), regulamenta os acordos diretos da União, suas autarquias e fundações para o pagamento com desconto e parcelamento de precatórios de grande valor, assim como para encerrar ações contra a Fazenda Pública.
Pelo parecer do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), as propostas de acordo poderão ser apresentadas tanto pela administração federal quanto pelo credor, até o momento da quitação integral, e não suspenderão o pagamento da dívida em parcelas ou a incidência de atualização monetária e juros moratórios.
Fundef
Trad acrescentou ainda em seu relatório que as previsões do projeto valem para precatórios de demanda judicial fruto de cobrança de repasses pendentes da União aos Estados e municípios por conta do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Nestes casos, os repasses devem seguir a destinação originária, para garantir que pelo menos 65% do seu montante seja para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores.
Por Emilly Behnke
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