A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu na Justiça suspender efeitos da medida cautelar proferida em ação civil pública que obrigava planos de saúde a cobrir o teste sorológico para detectar a infecção pelo novo coronavírus. A decisão é temporária.
O exame avalia se há a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue de pacientes que foram expostos ao vírus. A ANS informa que está mantida a Resolução Normativa nº 458, publicada em junho no Diário Oficial, e garante a cobertura.
A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), que entrou com a ação civil para obrigar a cobertura, disse que a atitude da ANS é uma “afronta”. “A atitude da ANS em ingressar com um Agravo de Instrumento para derrubar a liminar é uma afronta, uma falta de respeito aos consumidores que pagam pelos seus planos e seguros de saúde.”
Os exames sorológicos atendem a uma necessidade durante essa pandemia que de acordo com a indicação médica vai dizer o nível de anticorpos pela titulação do IGG e IGM. A ANS não considera o exame importante, pois as operadoras que devem pagar pelo procedimento da sorologia. Enquanto isso a Anvisa autoriza farmácias e drogaria a vender testes sorológicos”, afirmou Renê Patriota, coordenadora executiva da entidade, que deve entrar com recurso.
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