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Setor de seguros terá novo título de renda fixa

(Foto: Divulgação)

A queda dos juros não quer dizer que os investimentos em renda fixa estão fadados a desaparecer. Muito pelo contrário. Além de instrumentos tradicionais como os títulos públicos prefixados ou indexados à inflação, outros ativos estão crescendo na preferência do investidor. São papéis relativamente novos, como as Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). Agora, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal que regulamenta o mercado segurador, pretende criar uma nova forma de financiamento para o setor. A Susep está preparando a regulamentação para a emissão de títulos do tipo Insurance Linked Securities (ILS), ou títulos ligados a seguros. Tradicional em países mais desenvolvidos, o ILS poderá ser uma alternativa para transferência de riscos de seguros e resseguros.

O mecanismo parece complexo, mas é fácil entender. As seguradoras vendem apólices e cobram prêmios para correr riscos. Se houver um sinistro, a seguradora tem de indenizar o segurado. Se nada ocorrer, a seguradora embolsa o prêmio. Para não concentrar os riscos, as seguradoras fazem seu próprio seguro, com as resseguradoras. Essas “seguradoras das seguradoras” compram riscos por atacado.

Nas operações de ILS, a transferência de risco se dá de uma seguradora para uma resseguradora, que vai emitir títulos de dívida vinculados aos riscos, cujo fluxo de caixa está associado aos prêmios um contrato de resseguro que fez com a seguradora.

Se ao fim do prazo – em geral, de um a três anos – não houver sinistro decorrente desta exposição, o investidor recebe de volta o capital investido, mais um retorno adicional para compensar o risco assumido. Caso ocorra um sinistro, o investidor não recebe o retorno e pode perder parte do capital investido, dependendo das características do ILS. Por isso, pela proposta da Susep, o título será destinado a investidores profissionais.

A legislação entrou em consulta pública nesta sexta-feira (10). A expectativa da Susep é que o ILS reduza os custos de captação para as seguradoras, barateando os seguros para os brasileiros. O custo de capital da nova dívida deve ser menor que o financiamento por meio de capital próprio, que é uma das fontes tradicionais de financiamento de resseguradores e seguradores.

Setor imobiliário – A ILS pode ser comparada a outro instrumento de renda fixa destinado a destravar e baratear recursos. Aprovada no fim de agosto de 2017, a Letra Imobiliária Garantida (LIG) foi criada com a intenção de assegurar um fluxo estável de dinheiro para o setor imobiliário, permitindo ampliar a participação de grandes investidores institucionais, como fundos soberanos e fundos de pensão internacionais, no mercado imobiliário brasileiro.

Uma LIG pode ser explicada como um cruzamento entre dois títulos financeiros de razoável sucesso no mercado imobiliário, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). Entenda a diferença. Ambas são papéis de renda fixa cujos rendimentos são isentos de imposto. A diferença é que a LCI é um instrumento de crédito emitido por um banco, com base nos empréstimos concedidos, pelo banco, para o setor imobiliário. O dinheiro captado vai financiar pessoas físicas que querem comprar imóveis ou incorporadoras que pretendem construir.

Já o CRI é um título do mercado de capitais, emitido por companhias securitizadoras. Em geral, elas selecionam imóveis que já existem e geram fluxos financeiros mais ou menos previsíveis, como os aluguéis de um shopping center ou de um edifício corporativo de primeira linha. As securitizadoras “empacotam” esses fluxos financeiros em títulos, os CRI, e os vendem para investidores de longo prazo, antecipando os recursos e usando o imóvel como garantia.

Em uma comparação simplista, uma LIG é um CRI emitido por um participante do sistema financeiro. Pode ser um banco, uma companhia hipotecária ou uma associação de poupança e empréstimo. Os ativos que lastreiam a LIG serão créditos imobiliários, os financiamentos para compra ou construção de imóveis comerciais ou residenciais. Há uma grande diferença com o CRI: além do imóvel, o capital do banco serve como uma garantia adicional.

Essa diferença pode parecer irrelevante, mas ela facilita a captação, pois a classificação de risco dos bancos costuma ser melhor do que das companhias securitizadoras, que são as responsáveis pela emissão desses papéis. Muitos dos investidores internacionais de longo prazo, que são os financiadores tradicionais do setor imobiliário, só podem investir em papéis mais seguros do que os CRI.

Segundo a B3, o estoque de LIG atingiu 5 bilhões de reais em meados de abril. A primeira emissão foi registrada no dia 21 de novembro de 2019. Janeiro foi o mês com maior volume de emissões, registrando 1,8 bilhão de reais. Em seguida veio março, com 912 milhões de reais.

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