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Senado conclui votação da MP 930, que altera tributação de variação cambial

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 8, a Medida Provisória 930, que confere mais proteção a bancos brasileiros com investimentos no exterior ao alterar regras sobre a tributação da variação cambial. O texto foi aprovado por 67 a 8 votos, sem abstenções. Com destaques retirados, os senadores concluíram a votação e o texto segue agora para a sanção presidencial.

O relator da proposta, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), não fez alterações no texto vindo da Câmara. Ele acatou apenas uma emenda de redação, que não alterou o mérito da matéria. Segundo o senador, o texto contribui para “garantir liquidez e ampliação de crédito nesse momento de pandemia”. Ele acrescentou que matéria é um avanço e moderniza a legislação sobre os investimentos no exterior.

A medida torna possível às instituições financeiras que investem no estrangeiro diminuir a proteção cambial, o “hedge”, usada para compensar prejuízos com a variação do dólar. A regra vale para sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência no exterior. No envio da MP, o governo justificou que a mudança no hedge diminuirá “distorções tributárias” de investimentos no estrangeiro.

Pelo texto, a variação cambial da parcela com hedge do investimento deverá ser computada na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CLSS). A alteração ocorrerá de forma escalonada: 50% a partir de 2021 e 100% a partir de 2022.

O líder do Prós, Telmário Mota (RR), considerou a matéria necessária e avaliou que a proposta dará segurança as empresas no momento de crise por conta da pandemia do novo coronavírus.

Já Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da oposição na Casa, reconheceu a importância do texto, mas opinou que existem outras medidas mais relevantes em que o governo deveria focar, como a garantia de concessão do auxílio emergencial. Para ele, o benefício extra é o que “realmente está movimentando a economia”, mesmo com fraudes e dificuldades no pagamento.

Por Emilly Behnke

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