O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 19, por 64 a 12 votos, o texto-base da medida provisória (MP) que facilita a venda de imóveis da União. Neste momento, os parlamentares analisam sugestões de alterações no texto.
A medida permite a venda de imóveis em bloco se houver parecer técnico indicando que haverá maior valorização dos bens ou que a negociação isolada seria difícil.
A proposta também trouxe uma estratégia para evitar a deterioração dos imóveis, com a permissão de celebração de contratos de gestão com empresas que ficarão responsáveis por todos os serviços da mesma instalação, da vigilância a limpeza.
A avaliação da venda dos imóveis caberá à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União ou pelo órgão ou entidade pública gestora responsável pelo bem. O BNDES poderá ser contratado, sem licitação, para realizar os estudos das vendas.
Outros bancos e empresas públicas e privadas também poderão ser contratados para conduzir o processo. Mas o texto proíbe a avaliação por empresas cujos sócios sejam servidores da Secretaria de Coordenação e Governança ou seus parentes.
Floresta Nacional de Brasília
Durante a análise do texto, os senadores impugnaram o trecho que tratava da desafetação da “área 2” da Floresta Nacional de Brasília (Flona) para fins de regularização fundiária. Os senadores argumentaram ser “matéria estranha” ao texto.
O senador Otto Alencar (PSD-BA), autor de um dos requerimentos de impugnação, afirmou que trata-se de uma área ambiental importante para o Distrito Federal. Ainda, que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe alterar área de proteção ambiental por MP.
“Querem tirar da Floresta Nacional: são 966 hectares, quase mil hectares. Corresponde exatamente a mil campos de futebol, e se quer compensar com a Área 1, exatamente onde está a Universidade de Brasília, que não tem como compensar essa área”, disse.
Por Marlla Sabino
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