O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso para tentar dar prosseguimento ao processo em que pede que a Justiça obrigue a União a usar mais leitos hospitalares no Rio de Janeiro para ampliar o enfrentamento da covid-19.
A instituição requer ao Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) que reconsidere a decisão que suspendeu a realização de uma audiência de conciliação – que uniria União, Estado do Rio e município do Rio – para instruir o processo que pede novas medidas na gestão federal da crise sanitária na cidade.
No Rio, a rede federal disponível ao atendimento inclui seis hospitais – Lagoa, Ipanema, Andaraí, Servidores do Estado (HSE), Bonsucesso e Cardoso Fontes – e dois institutos: de Cardiologia (INC) e de Traumatologia e Ortopedia (Into).
A pedido da União, alvo do processo, o desembargador federal do TRF2 Marcelo Pereira da Silva também suspendeu os efeitos da decisão da 15ª Vara Federal do Rio que, entre outras coisas, intimou o Ministério da Saúde a substituir a direção do Hospital Federal de Bonsucesso por omissão no enfrentamento da pandemia da covid-19 e determinou sua orientação sobre como as unidades de saúde federais no estado devem proceder em relação a equipamentos ociosos.
Na decisão do último dia 30 a juíza Carmen Silvia Lima de Arruda também intimou o Comando Militar do Leste a apresentar um relatório detalhando os insumos necessários à abertura de hospitais de campanha, com cronograma de detalhado. A magistrada ganhou notoriedade depois que vídeos da audiência foram veiculados pela TV, revelando sua indignação com o que taxou de omissão no combate à doença nos hospitais federais.
O MPF e da Defensoria Pública da União (DPU) destacam que a ação movida em conjunto busca otimizar a gestão de leitos federais no Rio, pactuando com os três níveis de governo medidas para enfrentar a emergência. A lista inclui garantir insumos, materiais e profissionais para serem usados, pelo menos, 947 leitos nos seis hospitais federais para o atendimento emergencial; autorizar e fazer novos contratos temporários para suprir a carência de profissionais de saúde nos seis hospitais e dois institutos da rede federal; e executar o plano de contingência do Hospital Federal de Bonsucesso para ter uma oferta de 220 a 250 leitos no prédio 1 para pacientes infectados com covid-19.
Na suspensão da audiência, Silva alegou que recebeu os autos na véspera da data prevista para a reunião e não teve tempo suficiente em “análise mais detida das razões recursais da União”. Ele alegou ainda que seria preciso evitar risco de “gasto eventualmente desnecessário de esforços em momento delicado da vida nacional”.
Por r Mariana Durão
Be First to Comment