O procurador-geral da República Augusto Aras divulgou nota nesta sexta, 1º, no qual afirma que não admite ser ‘manipulado ou intimidado por pessoas ou organizações’ no inquérito que envolve as acusações do ex-ministro Sérgio Moro contra o presidente Jair Bolsonaro, que está nas mãos do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.
“O procurador-geral da República, Augusto Aras, reitera que não aceita ser pautado ou manipulado ou intimidado por pessoas ou organizações de nenhuma espécie”, escreveu a PGR. “Ninguém está acima da Constituição!”.
Na noite de quinta, 29, o decano determinou a realização de oitivas com Moro em até cinco dias. Em entrevista à revista Veja, o ex-juiz da Lava Jato disse que apresentaria provas das acusações contra o presidente ‘no momento adequado’. O ex-ministro é investigado no mesmo processo que Bolsonaro por denunciação caluniosa e crimes contra a honra.
“Entendi que a requisição de abertura desse inquérito que me aponta como possível responsável por calúnia e denunciação caluniosa foi intimidatória. Dito isso, quero afirmar que estou à disposição das autoridades”, afirmou Moro, à revista.
Em nota, Aras afirma que seu dever é o de ‘averiguar todos os fatos – e as versões que lhes dão os envolvidos – em busca da verdade real’.
“O requerimento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal obedece à consagrada técnica jurídica de apurar fatos, em tese, ilícitos, identificando os responsáveis e a existência ou não de sua materialidade, em busca de formar convicção sobre a ocorrência ou não de crimes”, afirmou.
O PGR afirma que a petição pela abertura do inquérito narra ‘fatos’ e se contém ‘nos limites do exercício das prerrogativas do Ministério Público’ e não tem ‘caráter intimidatório’.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DE AUGUSTO ARAS
A procuradoria-geral da República tem o dever de averiguar todos os fatos – e as versões que lhes dão os envolvidos – em busca da verdade real. O requerimento de inquérito encaminhado ao Supremo Tribunal Federal obedece à consagrada técnica jurídica de apurar fatos, em tese, ilícitos, identificando os responsáveis e a existência ou não de sua materialidade, em busca de formar conviccao sobre a ocorrência ou não de crimes. A petição de inquérito apenas narra fatos e se contém nos limites do exercício das prerrogativas do Ministério Público, sem potencial decisório para prender, conduzir coercitivamente, realizar busca e apreensão, atos típico de juízes – e, só por isso, não tem caráter intimidatório. O procurador-geral da República, Augusto Aras, reitera que não aceita ser pautado ou manipulado ou intimidado por pessoas ou organizações de nenhuma espécie.
Ninguém está acima da Constituição!
Por Paulo Roberto Netto, Fausto Macedo e Rafael Moraes Moura
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