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SP: Prefeitura valida 6 mil sepulturas para vítimas de covid em Itaquera e Perus

A Secretaria Municipal das Subprefeituras, subordinada à Prefeitura de São Paulo, autorizou a abertura de 6.002 novas sepulturas em dois cemitérios municipais. A ampliação será destinada aos corpos de vítimas suspeitas ou confirmadas do novo coronavírus.

Ao todo, serão 2.786 novas covas no Cemitério Dom Bosco, em Perus, na zona norte, e outras 3.216 em duas quadras que serão abertas no Cemitério Vila Carmosina, em Itaquera, na zona leste da capital. A permissão foi oficializada no Diário Oficial deste sábado, 25.

Nos processos, a gestão Bruno Covas (PSDB) ressalta que a ampliação se deve à “necessidade extrema decorrente o alto volume de serviços de sepultamentos cujas mortes resultam da pandemia”.

A abertura das novas sepulturas ainda depende de liberação da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Até as 15h de sexta-feira, 24, a cidade tinha 1.035 mortes confirmadas pelo novo coronavírus, segundo a Secretaria Municipal da Saúde. A capital está em luto oficial pelas vítimas da doença.

O plano de emergência funerária da cidade prevê o uso de oito câmaras refrigeradas para acomodar até 160 corpos e a contratação de 220 coveiros, além da aquisição de 32 novos carros funerários, 38 mil urnas, 15 mil sacos reforçados para transporte de corpos e 3 mil equipamentos de proteção. Em coletiva de imprensa, Covas disse que 13 mil valas poderão ser abertas na capital.

Também neste sábado, a Prefeitura de São Paulo publicou um decreto com novas medidas administrativas para serviços funerários durante a pandemia. Entre as determinações, estão a proibição de velórios em locais públicos e a liberação de enterros entre as 18h e 6h quando o registro diário de sepultamentos for superior a 400 (antes da pandemia, a média era de 240).

A determinação também prevê que declarações de óbito sejam lavradas por médicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), da Polícia Militar, das Forças Armadas e do Corpo de Bombeiros. Além disso, o Serviço Funerário poderá delegar serviços a entidades privadas mediante autorização extraordinária e edital de credenciamento, que deverá respeitar os preços públicos e tarifas fixadas pela municipalidade.

Por Priscila Mengue

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