A pandemia do coronavírus tem gerado incertezas sobre a realização das eleições 2020. O eventual adiamento do pleito e o consequente prolongamento dos mandatos impactariam automaticamente na perda de prerrogativa de foro dos políticos. Segundo revelou o jornal O Estado de S. Paulo, há inclusive a possibilidade de os cargos de prefeitos serem assumidos por juízes.
Segundo o advogado Thiago Turbay, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, em casos de reeleição, o foro não é mantido. Ou seja, um crime ocorrido num mandato anterior, ainda que o autor do delito ou ilícito se mantenha no mesmo cargo, não teria a prerrogativa de função prorrogada, em virtude do fato ter acontecido durante o mandato anterior.
Na visão do especialista, a tendência – caso o mandato seja esticado – é de que seja mantido o entendimento do STJ. “Se o mandato tampão concorrer, entende-se, em tese, que se encerraria o anterior. Isso precisa ser dimensionado em quais circunstâncias se manteria esse mandato. E se isso implicará na perda de prerrogativa de função e até em ações de prescrição”, afirmou.
Turbay ressalta que o tema certamente poderá ter repercussão nas esferas sancionadoras, penais e administrativas. “Há alguns cenários no horizonte, se for concedido um período extra do mandato ou se haverá um mandato tampão. No segundo caso, por exemplo, haveria a perda da prerrogativa de foro, conforme decidiu o STJ”, afirma o sócio do Boaventura Turbay Advogados.
Mudança complexa
Para o cientista político André Rosa, o adiamento das eleições municipais deste ano não é uma questão tão simples, uma vez que é necessária a aprovação de Proposta de Emenda a Constituição, que tem uma tramitação um pouco mais lenta. “Seria preciso passar pela admissibilidade, Comissão Especial – no caso da Câmara e, sobretudo, ter consenso no texto – caso contrário a tramitação fica em uma espécie de ping-pong entre as duas Casas. Logo, se vê que não é uma questão tão simples”, destaca.
Conforme o cientista político, adiar as eleições envolve vários aspectos e precisam ser pensados de forma cuidadosa, pois ainda há possibilidade de questionamentos judiciais.
Por Redação
Be First to Comment