A desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, do Tribunal de Justiça do Paraná, atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado e suspendeu decisões judiciais que colocaram 14 presos no regime semiaberto, com monitoramento eletrônico, por causa do coronavírus. Os detentos em questão foram condenados por crimes homicídio qualificado, feminicídio, roubos majorados, organização criminosa, tráfico de drogas, sendo um deles apontado como integrante do PCC.
Maria José considerou que, “em que pese a gravidade da atual pandemia que atinge diversos países do mundo, tal argumento, por si só, não é suficiente para ensejar na antecipação de progressão de regime prisional”. Segundo a magistrada, as decisões questionadas não traziam “fundamentação concreta, o que acaba gerando situações graves, colocando nas ruas pessoas perigosas, que cometeram crimes graves e violentos, antes da hora, subvertendo à ordem pública e causando insegurança jurídica, o que não pode ser admitido”.
A decisão foi proferida na última sexta-feira, 3, e acolheu a medida cautelar impetrada pelos promotores Heric Stilben e Daniel Pedro Lourenço.
No mesmo dia, o Ministério Público do Estado enviou ofícios ao Corregedor-Geral de Justiça e ao Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná informando sobre a “reapreciações coletivas de prisões cautelares e definitivas” em meio à crise do coronavírus. Os documentos indicam ainda que “repreciações” “sugerem a adoção de imediatas providências para resguardar a integralidade da atuação” do MP.
Segundos os ofícios, as “reapreciações” estariam aplicando medidas generalizantes que se limitam a averiguar a inserção da pessoa presa em alguma das hipóteses mencionadas pela Recomendação n. 62 do Conselho Nacional de Justiça. O texto em questão recomendou a Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de Justiça penal e socioeducativo, entre elas a antecipação do direito de progredir ao regime semiaberto e aberto. As medidas, no entanto, devem ser avaliadas caso a caso.
“Com o propósito de evitar que essa prática implique a inadvertida precipitação na concessão de prisões domiciliares ou congêneres a casos graves, como alguns que já foram identificados em nosso Estado, solicitamos a adoção de providências por essa E. Presidência em prol da observância do devido processo legal neste âmbito de atuação, orientando-se que essas reapreciações, necessariamente, oportunizem uma prévia e individualizada manifestação da Instituição”, diz trecho do documento enviado ao TJ-PR.
De acordo com relatório do Departamento Penitenciário do Estado, entre o dia 16 de março e o dia 2 de abril houve redução 2.397 presos no sistema carcerário do Paraná – 678 do regime semiaberto e 1.719 do regime fechado.
Por Pepita Ortega
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