A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou uma denúncia ao Tribunal de Contas da União (TCU) contra a campanha do governo federal com o mote “O Brasil não pode parar”. A entidade pede que, durante a apuração, o TCU suspenda o contrato de R$ 4,8 milhões da Secretaria Especial da Comunicação da Presidência (Secom) com uma agência de publicidade, sem licitação, formalizado esta semana.
Para a OAB, embora a campanha não tenha sido oficialmente lançada, ela já é de conhecimento da população. O argumento é que a Secom divulgou o slogan em redes oficiais do governo há três dias. Além disso, alega que um vídeo sobre o tema circula em redes de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro. A entidade considera que a peça publicitária não tem por objeto a promoção da saúde pública e serve para a desinformação pública.
“Há, portanto, materialidade suficiente a indicar a existência da peça e a iminência de sua divulgação oficial à população brasileira”, diz trecho da denúncia.
Em decisão divulgada neste sábado, 28, a juíza plantonista Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e ordenou a União a suspender a campanha.
A decisão manda o Planalto se abster de veicular por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio físico ou digital as peças publicitárias da campanha ou qualquer outra que sugira à população “comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório conhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública”.
“O descumprimento da ordem está sujeito à multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por infração”, determina a magistrada.
De acordo com a associação de advogados, “o anúncio da propaganda governamental tem suscitado inúmeras críticas, em razão da sua nocividade para a política de saúde pública que se espera no momento, e também por sua contrariedade às normas jurídicas que regem a Administração Pública”.
“De maneira geral, sobressai o descompasso da campanha com as orientações emanadas das autoridades sanitárias e do próprio Ministério da Saúde. A peça publicitária contribui com a desinformação da população em um cenário de emergência de saúde pública”, diz outro trecho. “Referida campanha também representa ofensa à moralidade administrativa e risco à saúde pública ao estimular a adoção de condutas frontalmente contrárias aos protocolos de proteção da população em face da epidemia do COVID-19”, afirma a nota.
A OAB também questiona a falta de transparência na contratação da agência de publicidade, com a devida justificativa, e sugere apuração por “suspeita de direcionamento da contratação ou favorecimento da empresa”.
“Tais indícios de irregularidades atraem a competência desse colendo Tribunal de Contas da União para fiscalizar contratos que envolvam a aplicação dos recursos públicos e que sejam firmados e conduzidos por agentes públicos sujeitos à sua jurisdição, como é o caso do Presidente República, Sr. Jair Messias Bolsonaro, e do Chefe da Secretaria de Comunicação da Presidência, Sr. Fábio Wajngarten”, declara a OAB ao TCU.
Neste sábado, a Secom, por meio de nota, negou a existência de qualquer campanha publicitária ou peça oficial intitulada “O Brasil não pode parar”, apesar de ter feito ao menos duas publicações sobre o tema em redes oficiais. Essas publicações foram agora apagadas das redes.
“Trata-se uma mentira, uma fake news divulgada por determinados veículos de comunicação. Não há qualquer veiculação em qualquer canal oficial do Governo Federal a respeito de vídeos ou outras peças sobre a suposta campanha. Sendo assim, obviamente, não há qualquer gasto ou custo para a Secom, já que a campanha não existe”, diz a nota.
Na sexta, 27, a Secom havia informado que o vídeo divulgado era uma “peça experimental” e não passou pelo crivo do governo, portanto, de acordo com o governo, não teve custo.
Por Julia Lindner
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