A juíza de plantão Vanessa Aparecida Pereira Barbosa, de Ribeirão Preto, autorizou buscas e apreensões para recolher o computador de Maicon Tropiano, auxiliar parlamentar do deputado estadual Douglas Garcia (PSL), da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). A magistrada tomou a decisão em ação movida pelo Ministério Público contra carreata pelo fim do isolamento social agendada para este domingo, 29.
Tropiano ocupa cargo comissionado no gabinete de Garcia desde março do ano passado, quando o deputado tomou posse. A decisão da juíza de apreender seu computador visa apurar a extensão dos ilícitos e a motivação das ações criminosas envolvendo a convocação para a carreata. Também foi autorizada a quebra do sigilo de dados.
A ação foi movida pelo Ministério Público após a manifestação ser organizada por um grupo de WhatsApp, do qual Tropiano faz parte. O objetivo seria realizar uma carreata pelo centro de Ribeirão Preto defendendo a reabertura do comércio e o fim do isolamento social – pauta encabeçada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e que vai na contra-mão dos órgãos de saúde.
Além de busca contra os organizadores do evento, a juíza também proibiu a manifestação e impôs multa de R$ 100 mil a quem descumprir a ordem. A decisão também deverá ser enviada a todos que participaram do grupo de WhatsApp criado para mobilização da carreata.
Barbosa relembrou na decisão que está em vigor no município paulista um decreto assinado pelo prefeito, Duarte Nogueira (PSDB) e também o decreto estadual, do governador João Doria (PSDB), que limitam a circulação de pessoas a apenas atividades e serviços essenciais.
Segundo a juíza, é indiscutível que o tipo de manifestação organizada é proibida. “A carreata em questão, embora em princípio não importe em contato pessoal entre os participantes, implicará em mobilização e movimentação humana altamente inviável e indesejável neste momento”, afirmou.
Barbosa pontuou que a carreata gera riscos direta e indiretamente ao restante da população, incluindo os servidores públicos que precisarão atuar no contingenciado do evento, como policiais e guardas de trânsito.
“O direito à livre manifestação de pensamento não pode suplantar e nem colocar em risco demais direitos constitucionais”, afirmou a magistrada. “Por não ter caráter absoluto, há de ser exercido dentro dos limites legais e em consonância com os demais direitos e garantias fundamentais”.
Por Paulo Roberto Netto
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