A Receita Federal ampliou o rol de produtos que terão seu despacho de importação realizado de maneira prioritária para auxiliar no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus.
A Instrução Normativa RFB nº 1.929, publicada hoje (27) no Diário Oficial da União, prevê o despacho prioritário para produtos como a cloroquina e seus derivados, kits de teste para covid-19 e sequenciadores automáticos de DNA, dentre outros. http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.929-de-26-de-marco-de-2020-249996064
Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.927, publicada na semana passada, esses produtos terão maior celeridade no trâmite aduaneiro, sendo permitida a entrega da mercadoria ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira. Além disso, as declarações de importação envolvendo essas mercadorias deverão ter tratamento prioritário, tanto pelas unidades da Receita Federal, quanto pelo depositário responsável por sua custódia.
A lista inicial publicada na semana passada abrangia 33 categorias de produtos destinados ao combate da Covid-19, e tratava de itens como álcool gel e equipamentos de proteção. Com as novas adições, o número de categorias passou para 91, e inclui equipamentos como esterilizadores, equipamentos para intubação e oxigênio medicinal.
Com a nova norma, a Receita Federal busca manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da epidemia, e evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega da carga e permitir sua utilização econômica para reforçar o combate ao vírus.