O governo federal prorrogou o prazo de vencimento dos débitos no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) como medida de enfrentamento aos efeitos da pandemia de covid-19 no país. A prorrogação se estende à concessão de crédito de instalação, títulos de domínio e parcelamentos administrativos vencidos a partir de 4 de fevereiro, quando começou a vigorar a emergência em saúde.
O prazo será de até 60 dias, contados a partir do fim da emergência, data que será definida pelo Ministério da Saúde. Também serão prorrogados pelo mesmo prazo os valores a receber de contratos, débitos de convênios e multas.
A Portaria nº 586/2020], do Ministério da Agricultura, foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União e também suspende os prazos para apresentação de defesa, recurso administrativo e manifestações em razão de notificações emitidas pelo instituto.
De acordo com o Incra, após o término da emergência em saúde, os processos administrativos voltarão a correr automaticamente, pelo período remanescente, contados a partir do primeiro dia útil.
A portaria determina também que os contratos de concessão de uso – documentos provisórios de exploração da terra assinados pelos assentados com o Incra – vencidos durante a emergência em saúde, ficam automaticamente revalidados pelo período de 180 dias.