A superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições o ato de concentração entre a Hypera S.A e Glenmark Farmacêutica Ltda. O despacho pela operação está publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16.
Segundo parecer do Cade, trata-se da aquisição, pela Hypera de 100% das ações de uma nova empresa que terá como atividade específica o negócio de produtos dermatológicos da Glenmark, incluindo propriedade intelectual e estoques; e as autorizações regulatórias/registros sanitários perante a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“A presente Operação consiste simultaneamente em aquisição de controle e aquisição de ativos, abrangendo apenas parcialmente as atividades da Glenmark”, diz o parecer.
Por Sandra Manfrini
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