Press "Enter" to skip to content

Especial IR 2020: especialistas respondem perguntas dos leitores #3

(Foto: Shutterstock)

Uma das novidades da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 é o fim da dedução das despesas com a previdência dos empregados domésticos. Até o ano passado, era possível abater esses gastos, até o valor de R$ 1,2 mil. Mas o benefício não foi prorrogado e, portanto, não poderá ser utilizado na declaração deste ano. A mudança aumentará a arrecadação do governo em cerca de R$ 700 milhões.

Desde o ano passado, já é obrigatório informar o CPF para todos os menores. A Receita Federal também manteve a funcionalidade de saber já no dia seguinte à entrega da declaração se há pendências com o Fisco.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Nesta sexta-feira (28), quem responde as perguntas sobre IR é a advogada tributarista Sônia Regina Senhorini Rodrigues, sócia do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. Para mandar sua pergunta, escreva para [email protected]

1- Tenho 26 anos e não trabalho, mas minha mãe me dá R$ 900 todo mês. Ou seja, o meu ”salário” não é tributável. Porém, em 2019 comprei ações na bolsa com um dinheiro que havia guardado. Agora não sei como fazer. Entendi que preciso declarar, mas como faço em relação ao “salário”? (Isabela Toffoli)

A forma como você deverá declarar o valor que sua mãe lhe entrega mensalmente dependerá do motivo pelo qual ocorre a entrega. Em sua pergunta, você mencionou se tratar de salário. Se sua mãe lhe entrega uma quantia mensalmente como remuneração de serviços que você presta a ela, então, de fato, você recebe um salário e deve declará-lo na Ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, na coluna de “Rendimentos do Trabalho Não Assalariado”.

Note que rendimentos dessa natureza são tributáveis pelo imposto de renda. No seu caso, como o valor de R$ 900,00 fica abaixo do limite mensal de isenção, que é de R$ 1903,99, não haverá imposto a pagar em relação a este rendimento no mês em que recebido. No entanto, caso você tenha recebido outros rendimentos tributáveis no decorrer do ano, os valores que você recebe de sua mãe se comunicarão com tais rendimentos e você, eventualmente, terá de recolher imposto sobre este valor. Por outro lado, caso sua mãe lhe entregue valor mensalmente por puro merecimento, sem que você preste nenhum serviço, então essa entrega caracteriza-se como doação isenta de imposto sobre a renda.

Neste caso, o somatório dos valores mensalmente recebidos deverá ser reportado na Ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração, na Linha 14. Transferências patrimoniais – doações e heranças.
Algo importante a ser observado é que as doações recebidas por merecimento, sem que haja serviço prestado, não representam remuneração e são isentas do imposto de renda, mas estão sujeitas ao imposto estadual incidente sobre transmissão causa mortis e doação. Esse imposto tem alíquotas, limites de isenção e prazos de recolhimento fixados por cada Estado da federação.

Caso você e sua mãe sejam residentes no estado de São Paulo, por exemplo, a transferência feita a você ficará isenta do imposto estadual, posto que a legislação paulista concede isenção às doações de até 2.500 UFESPs por ano. Em 2019, a UFESP era de R$ 26,53 e o limite anual de isenção de R$ 66.325,00. É necessário consultar a legislação de seu Estado.

2- Meu tio faleceu em junho/2019, ele deixou testamento (bens) eu preciso declarar em nome dele? Até o envio desse e-mail, o juiz não havia liberado a abertura do testamento. (Luis Maia)

Caso seu falecido tio se enquadrasse em qualquer das condições de obrigatoriedade de entrega de declaração de rendimentos, haverá necessidade de apresentar declarações em nome dele. Com seu falecimento, surge a figura jurídica do espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.

As declarações de espólio classificam-se em declaração inicial (correspondente ao ano do falecimento), declarações intermediárias (relativas aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, até o ano-calendário anterior ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha dos bens) e declaração final (correspondente ao período de 1º de janeiro à data da decisão judicial ou da lavratura de escritura pública de inventário e partilha).

As declarações inicial e intermediárias de espólio deverão ser apresentadas observadas as mesmas regras de obrigatoriedade previstas para os contribuintes pessoas físicas.
Por seu turno, a declaração final de espólio deverá ser apresentada sempre que houver bens a inventariar, como no caso de seu falecido tio, independentemente de outras condições de obrigatoriedade de apresentação.

Sobre as condições de obrigatoriedade de apresentação da declaração por pessoas físicas, acesse informações já publicadas no Mercado News.

3- Comprei ações em 2019, mas vendi em novembro. Ou seja, na virada do ano eu não tinha mais ações. Neste caso, eu não declaro nada sobre as ações que não existem mais. Correto? (Emerson Israel)

Infelizmente seu entendimento está equivocado, Emerson. O contribuinte obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve nela relacionar os bens e direitos que em 31 de dezembro de 2018 e de 2019 constituíam seu patrimônio, assim como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2019.

No campo Discriminação, da Ficha de Bens e Direitos, devem ser informados os dados do tipo de ação adquirida, as datas e os valores de aquisição e alienação. Os campos “Situação em 31/12/2018 R$” e “Situação em 31/12/2019 R$” não devem ser preenchidos.

Ao finalizar a declaração e verificar as pendências dela, você verá que o programa da declaração apresentará o seguinte aviso: “Bens e Direitos – O campo indicativo “Valor do bem” não foi informado – Item nº ”. Trata-se de um aviso que não impede a gravação da declaração para entrega à Receita Federal do Brasil (RFB) e visa a que os contribuintes verifiquem se há algum erro a ser corrigido. Nesta situação, não há nada a ser corrigido e sua declaração será apresentada de acordo com as regras estabelecidas pela RFB.

4- Se quem investe em ações, nem que seja um real, precisa declarar, quero saber se quem investe em fundos de ações tem a mesma obrigatoriedade. (Mateus Del Poente)

Quem investe em fundo de ações não tem a mesma obrigatoriedade. A obrigatoriedade de apresentar declarações é da pessoa física que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (art. 2º, inc. III, da Instrução Normativa RFB n.º 1924/20).

A pessoa que investe em fundos de ações, que não é uma operação realizada em bolsa de valores, deve atentar-se apenas às demais regras de obrigatoriedade de apresentação da declaração de ajuste anual do exercício 2020, quais sejam: (a) ter recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, em valor superior a R$ 28.559,70; (b) ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40.000,00;

(c) ter obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; (d) em relação à atividade rural, (i) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019 ou (ii) tenha obtido receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; (e) tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, e (f) tenha optado pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

5- Ganhei R$ 100.000,00 dos meus pais, referente a venda de um imóvel. Como e em qual linha devo declarar este valor (doação)? (Marcos Souza)

A doação recebida é um rendimento isento para fins de incidência do imposto sobre a renda. Como tal, o valor recebido deve ser declarado na Ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração, na Linha 14. Transferências patrimoniais – doações e heranças, informando-se o número de inscrição no CPF e o nome do doador.

Note que não obstante as doações sejam um rendimento isento de imposto sobre a renda, elas estão sujeitas ao imposto estadual incidente sobre transmissão causa mortis e doação, cujo contribuinte do imposto é o donatário (quem recebe a doação).

Esse imposto tem alíquotas, limites de isenção e prazos de recolhimento fixados por cada Estado da federação. Será necessário que você observe as regras de seu Estado. Caso você e seus pais sejam residentes no estado de São Paulo, por exemplo, a doação recebida estará sujeita ao imposto à alíquota de 4%, a menos que seus pais sejam casados no regime da separação de bens ou da participação final dos aquestos, hipótese em que cada um poderia realizar a doação do valor de R$ 50.000,00 a você, a qual estaria isenta do imposto estadual, posto que a legislação paulista concede isenção às doações de até 2.500 UFESPs por ano. Em 2019, a UFESP era de R$ 26,53 e o limite anual de isenção de R$ 66.325,00.

 

Dúvidas sobre o IR?
Mande sua pergunta pelo e-mail: [email protected]

 

Leia mais:
Especial IR 2020: quem é obrigado a declarar, quais os documentos necessários e como preparar sua declaração

Especial IR 2020: quais despesas podem ser deduzidas?

Especial IR 2020: onde e como informar financiamentos; é preciso atualizar valores de bens anualmente?

Especial IR 2020: como declarar seus investimentos

Especial IR 2020: quais as principais mudanças e como evitar cair na malha fina

Especial IR 2020: especialista responde perguntas dos leitores #1

Especial IR 2020: especialistas respondem perguntas dos leitores #2

 

Be First to Comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *