O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) recomendou, para aprovação do presidente da República, o estabelecimento de critérios para autorizar a exclusão de participações minoritárias depositadas no Fundo Nacional de Desestatização (FND). A Resolução com a recomendação, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, considera a necessidade de revisão dos ativos sob a gestão do BNDES – que é gestor do FND – no intuito de aprimoramento da gestão da carteira de participações atualmente depositadas no FND.
O texto diz ainda que a retirada do FND dessas participações minoritárias possibilitará a gestão mais eficiente pelo proprietário da participação acionária.
A Resolução define que, para a exclusão de participações minoritárias no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND), devem ser consideradas as seguintes situações: a empresa detentora da referida participação tenha sido privatizada; ações preferenciais de classe especial, integrantes do capital social de companhias que tenham sido objeto de desestatização (“golden shares”); de empresas que apresentem situação cadastral baixada por motivo de liquidação, inaptidão, omissão contumaz, incorporação ou ainda estejam em processo de liquidação ou falência, conforme comprovação via registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; ou que tenham sido alienadas por conta de execução de sentença judicial, conforme comprovação via declaração da instituição custodiante.
Caberá ao BNDES comunicar aos depositantes bem como prestar assessoria acerca dos procedimentos necessários para a retirada das ações do FND. A Resolução traz o anexo com as recomendações de quais participações societárias minoritárias devem ser retiradas do FND.
Por Sandra Manfrini
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