A Receita Federal apresentou na quarta-feira (19) as regras para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 (IRPF), referente ao ano-base 2019. Os contribuintes vão poder enviar a declaração a partir de 2 de março e o prazo final para a entrega será em 30 de abril (às 23h59).
Quem não entregar a declaração dentro do prazo ou não fizer a declaração vai pagar multa a partir de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Nesta sexta-feira (21) quem responde as perguntas sobre IR é Rubens Ferreira Jr, advogado tributarista da Advocacia Ubirajara Silveira.
1- Quais as principais mudanças do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020?
Foram as duas principais alterações:
1) Não é mais possível fazer a dedução da contribuição de INSS dos empregados domésticos na declaração de imposto de renda. A mudança ocorreu porque a Lei nº 11.324, que criou o benefício em 2002, não contempla mais essa dedução.
2) O contribuinte agora fica obrigado a informar aplicações e identificar alguns bens como aeronaves, barcos e automóveis bem como aplicações financeiras.
2- Como evitar cair na malha fina?
Não é possível dizer de forma categórica quem vai e quem não vai cair na malha fina, mas alguns pontos devem ser levados em consideração. O Fisco sabe quanto você movimenta na sua conta corrente, então se você tem movimentação financeira muito superior aos seus ganhos, estas informações serão cruzadas pela Receita Federal.
Outro ponto é requerer deduções de forma irresponsável, ou seja, alegar inúmeras deduções que não possuem fundamentação. Por exemplo, o contribuinte deduz três planos de saúde que é titular. É importante observar que essa não é uma situação comum e fatos incomuns geralmente levantam a suspeita do Fisco.
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