Em julgamentos realizados nesta terça-feira, 18, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou um total de R$ 249 mil em multas e penas de advertência em dois casos envolvendo ofertas irregulares de investimento em empreendimentos hoteleiros de incorporadoras controladas pela Helbor.
Os contratos de investimento nos chamados condo-hotéis entraram no radar da CVM no fim de 2013, na esteira do “boom” de ofertas de cotas de projetos de hotelaria no Rio para atender a demanda da Copa do Mundo e dos Jogos 2016. Incorporadoras e corretores de imóveis passaram a ser alvo de fiscalização a partir de denúncias de investidores.
A CVM entende que esse tipo de negócio configura um Contrato de Investimento Coletivo (CIC), valor mobiliário sujeito à sua regulação. Ofertados ao público em geral, tais contratos geram direito de remuneração a partir dos resultados da operação hoteleira. Em dezembro de 2013, a autarquia divulgou um alerta geral ao mercado sobre os CICs hoteleiros.
Em um dos casos julgados hoje, o colegiado condenou a incorporadora Hesa 100 e seu administrador Henry Borenstein por terem realizado oferta pública do empreendimento hoteleiro Adágio Curitiba Batel, ou Helbor Stay Batel, sem a prévia obtenção do registro. Eles foram multados em um total de R$ 249 mil.
A Hesa 100 tentou captar em portais da internet investimentos em unidades do empreendimento. A CVM entende que esse tipo de negócio configura um CIC, valor mobiliário sujeito à sua regulação. A empresa recebeu o primeiro alerta da autarquia em 2014 e solicitou à CVM a dispensa de registro para a oferta, concedida em março do ano seguinte.
Antes de receber a dispensa, no entanto, a Hesa já havia comercializado 85 das 221 unidades autônomas do hotel. A incorporadora se comprometeu a regularizar a situação desses investidores, dando a eles a opção de ficar no empreendimento ou cancelar a compra, recebendo reembolso. Mas em contato com a CVM, compradores disseram que não foram comunicados dessa possibilidade. Diante disso, a xerife do mercado de capitais abriu o processo sancionador contra o grupo.
Em outro processo semelhante, a incorporadora Hesa 101 e seus administradores Henry Borenstein e Henrique Borenstein foram advertidos pela oferta irregular de unidades do hotel Park Inn by Radisson Santos. A empresa também é controlada da Helbor.
Em junho de 2015, a Hesa 101 e a administradora Atlântica Hotels International (AHI) pediram dispensa à CVM para a distribuição de 241 unidades hoteleiras autônomas. Apesar da concessão, o processo foi aberto porque houve a venda de 153 unidades do empreendimento entre 30 de setembro de 2013 e 30 de agosto de 2014. Dessas, 25 foram vendidas após a CVM divulgar o alerta geral ao mercado sobre esse tipo de operação.
A diretora Flávia Perlingeiro, relatora dos casos, destacou o entendimento do colegiado de que a partir do segundo trimestre de 2014, o alerta dado pela autarquia ao mercado já havia sido assimilado pelos grandes players do mercado imobiliário, e que grupos relevantes como o Helbor não poderia alegar desconhecer a interpretação do regulador.
Por Mariana Durão
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