A Rede Sustentabilidade entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto do presidente Jair Bolsonaro que excluiu os representantes da sociedade civil da composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Segundo o partido, a mudança “contraria diretamente o princípio da participação popular direta” quanto à elaboração e fiscalização de políticas públicas de proteção ao meio ambiente.
O caso está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. No mérito, o partido pede que seja declarada a inconstitucionalidade do decreto, mas antes, em caráter liminar, quer que o texto seja suspenso até o julgamento da ação.
Na ADPF 651, a Rede aponta que o conselho deliberativo do FNMA, que julga os processos a serem apoiados pelo fundo, era composto de 17 representantes – nove de organizações governamentais e oito da sociedade civil -, “o que garantia o controle social na execução de recursos públicos destinados a projetos socioambientais em todo o território nacional”.
“Ao longo de sua história, foram 1.446 projetos socioambientais apoiados e recursos da ordem de R$ 270 milhões voltados às iniciativas de conservação e de uso sustentável dos recursos naturais”, frisa o partido.
O decreto presidencial 10.224/2020 publicado no último dia 6 revogou dois anteriores para excluir a participação dos representantes da sociedade civil no conselho.
Segundo o texto, o Conselho Deliberativo passa a ser composto pelo ministro do Meio Ambiente – que o presidirá – e representantes da Casa Civil, dos ministérios da Economia, Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Segundo a Rede, a mudança promovida pelo decreto, que “eliminou completamente do órgão a participação de representantes da sociedade civil que atuam na área ambiental”, resulta “em disparidade representativa em relação aos demais setores sociais representados”.
“O caráter democrático participativo do Conselho Deliberativo do FNMA foi completamente extinto, sendo que o órgão está sob risco de perder sua razão de ser enquanto lócus encarregado da definição quanto à destinação de apoio a projetos de cunho ambiental Críticas à atuação do governo da área ambiental”, diz o partido.
A legenda indica que tal alteração no funcionamento do FNMA causa lesão aos princípios da participação popular direta e da proibição do retrocesso institucional, além de ferir o direito à igualdade o direito à proteção do meio ambiente.
“O direito ao meio ambiente possui clara dimensão objetiva, que concretiza o dever de proteção imposto ao Estado. Ao impor esse esvaziamento da representatividade de membros relacionados à defesa do meio ambiente, a norma impugnada fere esse dever de proteção”, diz a petição inicial do partido.
Por Pepita Ortega
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