Após vários rounds, a briga entre a Empiricus Research e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) chegou ao fim. Dois meses após rejeitar uma proposta de acordo inicial da empresa, o colegiado do órgão regulador do mercado de capitais fechou um termo de compromisso que inclui o pagamento de R$ 4,25 milhões pelos envolvidos, seu credenciamento junto à Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento no Mercado de Capitais (Apimec) e o fim de uma disputa judicial entre as partes.
A xerife do mercado de capitais investigava as atividades da empresa, acusada de fazer análises de investimento sem autorização. A Empiricus, por sua vez, dizia exercer atividade jornalística com finalidade exclusivamente editorial. A nova proposta foi aprovada por unanimidade pelo colegiado da CVM. A autarquia entendeu que o conjunto de medidas é suficiente para dar um recado ao resto do mercado e desestimular a prática de condutas semelhantes. Com o acerto, a Empiricus se livra de ir a julgamento em dois processos administrativos sancionadores.
O caso iniciado há cerca de dois anos foi parar na Justiça e chegou a envolver declarações públicas de Felipe Miranda, sócio da Empiricus, de que não respeitava a CVM enquanto regulador. A Empiricus se envolveu em outra polêmica após a veiculação do vídeo de Bettina Rudolph, em que ela afirmava ter conseguido amealhar um patrimônio de R$ 1 milhão após começar com um investimento de pouco mais de R$ 1.000. O episódio foi parar no Procon.
Além da própria Empiricus, os processos envolvem também a Inversa Publicações, e mais 15 pessoas: Miranda, Alexandre Mastrocinque, André Roque de Barros, Fernando Ferrer de Azevedo, Felipe Antunes Paletta, Gesley Henrique Florentino, João Luiz Piccioni Junior, Leandro Augusto Petrokas, Leonardo Pontes dos Reis, Luiz Francisco Rogé Ferreira, Marink Martins de Souza Jr., Max Felipe Bohm, Rodolfo Amstalden, Ruy Shimabukuro Beccaria Hungria e Sergio Altran Oba.
Em dezembro, a CVM rejeitou a proposta do grupo alegando que ele não seria possível por não prever a reparação de prejuízos direcionada aos investidores lesados pela atuação da Empiricus. O Comitê de Termo de Compromisso da CVM destacou também a existência de uma representação formulada ao Ministério Público Federal (MPF), supostamente motivada pela empresa. O colegiado da autarquia, entretanto, indicou que uma nova proposta poderia ser analisada. Na época, a Empiricus levantou a bandeira branca, afirmando que estava em busca de uma solução conjunta para a disputa.
O pacote fechado entre a Empiricus e a CVM inclui a renúncia da empresa à disputa judicial com o órgão, na qual se discute a exigência do credenciamento da Empiricus como analista de valores mobiliários. A consultoria teve que ceder e se comprometer a fazer seu credenciamento (seu e dos demais acusados) na Apimec para atuar como analista de valores mobiliários, em 60 dias, a partir da publicação do acordo no diário eletrônico do site da CVM. A Empiricus também terá que enviar, em dois dias úteis, uma petição ao MPF afirmando não concordar com as denúncias feitas aos promotores.
Para satisfazer a exigência de reparação a investidores potencialmente lesados, a Empiricus e a xerife do mercado de capitais entraram em contato com 23 pessoas que enviaram reclamações contra a companhia. Alguns receberam explicações, outros foram convidados a fazer uma reclamação individualizada, o que não ocorreu. Pela lei brasileira, não compete à CVM exigir ressarcimento, o que deve ser feito em esfera privada.
A parte financeira do acordo prevê o pagamento de R$ 3 milhões pela Empiricus em quatro prestações. O valor corresponde ao valor máximo da pena-base aplicável em casos de condenação por exercício irregular de atividade de analista de valores mobiliários, como previsto na Instrução 607 da CVM, adotada desde setembro passado. A Inversa pagará R$ 500 mil e as pessoas físicas envolvidas R$ 50 mil cada.
Em março, a CVM obteve uma vitória na ação judicial movida pela Empiricus, com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerando a inexistência de comprovação de que o conteúdo do material produzido pela Empiricus estaria excluído da definição de “relatório de análise”, como previsto na Instrução 598 da autarquia.
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Por Mariana Durão
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