A ata do julgamento foi divulgada nesta terça, 4, pelo Superior Tribunal Militar. Para lê-la na íntegra, basta clicar aqui.
Fizeram parte do Conselho Especial de Justiça para o Exército a presidente, juíza federal da Justiça Militar Vera Lúcia da Silva Conceição, e os juízes militares tenente-coronel Edison Nunes Vital Junior, tenente-coronel Luiz Guilherme Rodrigues da Siqueira, major Rodrigo Stochi Logadouro e major Artur Benvenuti de Oliveira.
A absolvição dos capitães Moisés Lopes da Silva Júnior e Luiz Henrique Machado Brites foi por maioria, 3 a 2, com fundamento no artigo 439 alínea ‘C’ do Código de Processo Penal Militar.
“O Conselho de Justiça absolverá o acusado, mencionando os motivos na parte expositiva da sentença, desde que reconheça: não existir prova de ter o acusado concorrido para a infração penal.”
Ficaram vencidos a juíza federal da Justiça Militar Vera Lúcia da Silva Conceição e o major Artur Benvenuti de Oliveira.
Ambos argumentaram que o capitão Brites saiu do acampamento pouco antes do afogamento para levar outro soldado a um hospital. Segundo eles, o capitão não poderia ter feito isso, pois deveria permanecer o tempo todo na área de acampamento da 21.º D SUP. Ao se ausentar, concorreu para o resultado por ‘omissão’.
No caso do capitão Moisés, responsável pela prevenção de acidentes e da elaboração do plano de prevenção, não teria anotado qualquer orientação para ‘ponto de azimute’ no lago ou nas proximidades.
Condenação
O julgamento começou às 10h13 da quarta-feira, 5, na sede da 2.ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, em São Paulo.
As partes dispensaram a leitura da denúncia e solicitaram a reprodução dos vídeos das oitivas de 13 pessoas, dentre elas Felipe De Oliveira Silva e Luiz Henrique Machado Brites.
O promotor militar responsável pelo caso, Renato Brasileiro de Lima, expôs os fatos relatados na denúncia e pediu pela condenação de todos os acusados com penas acima do mínimo legal.
O assistente de acusação, Tiago Miranda Oliveira, concordou com a condenação de todos os acusados.
As defesas, por sua vez, pediram a absolvição ou que, em caso de condenação, fosse aplicada a pena mínima legal.
O ex-soldado Jorge Henrique Custódio Avanci foi condenado por 4 votos a 1 a um 1 ano, 7 meses e 18 dias de detenção em regime aberto.
O ex-cabo Felipe de Oliveira Silva foi condenado por unanimidade a 2 anos e 15 dias de detenção em regime aberto.
O ex-segundo-tenente Rodrigo de Oliveira Salatiel foi condenado Salatiel. Houve discordância quanto à pena, fixada por maioria de votos (4 a 1) em 2 anos e 15 dias de detenção em regime aberto.
O julgamento se encerrou às 22 horas e 10 minutos, destaca a Ata.
Por Pedro Prata
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