O presidente Jair Bolsonaro afirmou ao Supremo Tribunal Federal que sua declaração sobre a possibilidade de Glenn Greenwald “pegar uma cana” foi um “discurso político, sem qualquer conteúdo ilícito”. A manifestação à Corte é uma resposta a uma interpelação Judicial oferecida pelo jornalista do The Intercept contra o presidente, após a fala, que ocorreu em julho de 2019.
Na ocasião, durante evento na Vila Militar, em Deodoro, no Rio, o presidente foi questionado sobre uma portaria do ministro da Justiça Sergio Moro, que permitiu a deportação de estrangeiros considerados perigosos. Ele negou que a medida tenha ligação com o jornalista americano, cujo site vem publicando supostos diálogos entre Sergio Moro e procuradores da Lava Jato em Curitiba, como Deltan Dallagnol.
“Ele não vai embora. O ‘Green’ pode ficar tranquilo. Talvez pegue uma ‘cana’ aqui no Brasil, não vai pegar lá fora não”, afirmou. “Pelo que o Moro falou comigo, ele tem carta branca, né, eu teria feito um decreto. Tem que botar pra fora mesmo, quem não presta tem mandar embora. Não tem nada a ver com o caso desse Green-não-sei-o-quê aí (Glenn Greenwald), nada a ver com o caso dele. Tanto é que não se encaixa nessa portaria o crime que ele está cometendo. Até porque ele é casado com outro homem e tem meninos adotados no Brasil. Malandro, pra evitar um problema desse, né, casa com outro malandro ou não casa, ou adota criança no Brasil”, comentou Bolsonaro.
Ao Supremo, Glenn interpelou o presidente para que informe a que fato, investigação ou processo estava se referindo ao fazer a declaração. “As afirmações infamantes, homofóbicas e difamatórias sobre o ora Requerente foram atribuídas ao Requerido por diversos órgãos de imprensa, sendo necessário que o requerido esclareça se efetivamente foi o autor de tais afirmações, tendo a presente ação finalidade preparatória para o ajuizamento de ação penal”, afirmou.
Em resposta, Bolsonaro disse que “quanto à possível responsabilização penal do senhor Glenn Greenwald, gostaria de esclarecer, inicialmente, que, no âmbito federal, cabe à Polícia Federal, entendendo pertinente, investigar e apresentar suas conclusões acerca de fatos que possam configurar crime, sendo certo que se trata de órgão permanente de estado, regimentalmente vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com independência funcional para cumprir seu papel institucional”.
“No mais, no que toca à Portaria 666/2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que dispõe, dentre outras medidas, sobre a deportação sumária de pessoa perigosa, fui taxativo em esclarecer que não tem qualquer relação com o senhor Glenn Greenwald, apontando dois fatos puramente objetivos: (i) o de ele ser casado; e (ii) ter filhos adotivos no Brasil”, disse.
O presidente conclui. “Dessa forma, estou tranquilo de que de minhas declarações não se pode inferir a imputação de qualquer crime, tampouco de ofender a honra alheia, motivo pelo qual não devo responder por quaisquer condutas”.
“Até porque, tratou-se de discurso político, sem qualquer conteúdo ilícito, o qual não se enquadra em qualquer conduta prevista no Código Penal, não autorizando, assim, a pretendida persecução criminal. Ademais, a referida declaração foi exteriorizada com base no direito constitucional fundamental de livre manifestação do pensamento”, diz.
Por Luiz Vassallo
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