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Justiça suspende investigação sobre sócio de Flávio Bolsonaro

A Justiça do Rio suspendeu nesta terça-feira, 21, investigação do Ministério Público sobre o empresário Alexandre Ferreira Dias Santini. Ele é sócio do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) na empresa Bolsotini Chocolates e Café, que explora uma franquia da Kopenhagen em uma loja no Shopping Via Parque, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.

A decisão se aplica apenas a Santini – o filho do presidente Jair Bolsonaro continua a ser investigado por suposta participação em “rachadinha”. Trata-se do repasse ilegal ao parlamentar de parte expressiva ou de todo salário que os assessores recebem nos cargos de confiança que ocupam.

O desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), concedeu habeas corpus pedido por Santini. Sua defesa argumentou que o empresário não constava como investigado no Procedimento Investigatório Criminal sobre o caso. Por isso, não poderia ter sido incluído nos pedidos de busca e apreensão feitos pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ). Uma das hipóteses investigadas pela promotoria, porém, é o uso da franquia no shopping para lavar recursos públicos ilegalmente desviados na “rachadinha”. A entrada ilegal de dinheiro seria encoberta pelo negócio legal, acreditam promotores.

O empresário foi um dos alvos das buscas e apreensão, determinadas pela Justiça a pedido do MP e cumpridas em 18 de dezembro. Ao todo, naquele dia foram realizadas 27 ações contra pessoas e empresas. Elas são suspeitas de envolvimento no suposto esquema de desvio de salários de assessores do gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O suposto crime teria ocorrido durante o período em que o hoje senador – eleito em 2018 – foi deputado estadual, de 2003 a 2019. Santini teve aparelhos eletrônicos e documentos apreendidos naquela ocasião.

“Constatada a possibilidade de gravame ao direito constitucional do acusado, já que não lhe está sendo oportunizado de maneira adequada o direito de defesa”, cabe ao Poder Judiciário restaurar tal garantia constitucional, sob pena de nulidade das provas futuramente colhidas, escreveu o desembargador. “Paralisa-se, por enquanto, a investigação, até ulterior decisão do Colegiado”, afirmou na decisão.

O Estado não conseguiu localizar a defesa de Santini para que se pronunciasse.

Por Fábio Grellet

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