A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) reformou decisão e determinou que um homem contrate um plano de saúde para a ex-mulher fazer tratamento de um câncer de mama. As informações são da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – o processo correu em segredo de justiça.
O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator, anotou em seu voto que o ex-marido deverá aderir ao plano de saúde sob pena de multa diária. “Embora o recorrido sustente que não tem condições de arcar com o valor, ao argumento de que está desempregado, ( ) o recorrido expôs que é motorista, o que demonstra que possui ocupação capaz de lhe conferir renda.”
Castro Fassa deu prazo de cinco dias para o homem reativar o plano de saúde empresarial ao qual tinha direito e pelo qual sua ex-mulher iniciou o tratamento. Estipulou ainda que ele mantenha a adesão pelo prazo legal – ou até a ex-mulher completar o tratamento. A decisão foi unânime.
Tratamento
A mulher afirmou que o tratamento de câncer de mama é custeado pelo plano de saúde empresarial ao qual o seu ex-marido tinha direito. Ele, no entanto, “passou a pressioná-la para que realizasse seu tratamento com urgência” porque pediria demissão. À Justiça, falou que teve de pedir demissão, e que não tem como pagar o plano de saúde.
A mulher rebateu afirmando que a empresa administradora conseguiu o deferimento do pedido de reativação do plano de saúde, com opção para o plano de demitidos, aposentados e inativos. “Não tenho tempo a perder”, disse ela, pois deverá passar por mastectomia e reconstrução de mama, e não poderia passar por um novo período de carência.
Por Pedro Prata
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