O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu manter a suspensão do reajuste de R$ 0,20 nas passagens de transporte urbano de Ribeirão Preto, conforme havia sido determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O aumento, de R$ 4,20 para R$ 4,40, tinha sido previsto por um decreto municipal editado no ano passado, contestado na Justiça pelo partido Rede Sustentabilidade.
Após a derrota no TJ de SP, o município de Ribeirão Preto recorreu ao STJ sob o argumento de que a liminar da segunda instância privilegia interesses particulares em detrimento da competência do Executivo de gerir e administrar o orçamento público. O aumento nas tarifas havia sido suspenso pelo TJ-SP até o julgamento de um recurso.
Ao manter a suspensão do reajuste, Noronha apontou que o município de Ribeirão Preto não demonstrou no caso os riscos de lesão à ordem, à segurança ou à economia.
Para o ministro, não ficou comprovada “a possibilidade de colapso do transporte público, pois não está claro o comprometimento da continuidade dos serviços prestados pela empresa concessionária, que também tem obrigações a cumprir”.
“É de interesse da coletividade que os contratos de concessão firmados pelo poder público com entes privados sejam executados de forma lícita e em observância aos dispositivos que regem o ordenamento jurídico pátrio. E, ao que parece, a lesão maior seria a esse interesse, já que os reajustes tarifários estão sendo sucessivamente questionados, e a cobrança está sendo feita com base em decisões liminares e, portanto, precárias”, concluiu Noronha.
Por Rafael Moraes Moura
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