O juiz federal da 13ª Vara de Curitiba Luiz Antonio Bonat declinou, para a Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, a competência para julgar a ação penal contra o ex-senador Delcídio do Amaral e outros nove investigados por suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro de US$ 17 milhões na aquisição de 50% da refinaria de Pasadena, no Texas (EUA), pela Petrobras.
O pedido de exceção de incompetência foi apresentado pela defesa do próprio ex-parlamentar, que é delator, e é embasado na argumentação de que o Supremo Tribunal Federal decidiu que crimes comuns conexos com eleitorais são de competência da Justiça Eleitoral.
Em parecer sobre o pedido, a força-tarefa rebateu e afirmou que a “peça acusatória não narra a utilização de caixa dois eleitoral, não tendo sido identificado o real emprego dos recursos ilícitos repassados ao excipiente, do que é evidente não se poder afirmar o seu emprego não declarado em campanha eleitoral e, muito menos, a hipotética falsidade em prestação de contas”.
“Para que se pudesse cogitar da existência de crime eleitoral deveriam estar presentes nos autos elementos probatórios suficientes para demonstrar o emprego dos recursos recebidos por Delcídio do Amaral em sua campanha eleitoral, o que no caso não está presente. Na ausência de tais elementos, mostra-se inviável o declínio de competência de ação penal já instaurada para apurar pretenso crime cuja materialidade sequer se apresenta em grau mínimo”, sustentam.
O juiz federal, no entanto, afirmou que “embora a presença de razões para se concluir pela existência de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em detrimento da Petrobras, conforme descrito por ocasião do recebimento da denúncia, firmando a competência deste Juízo para o processo e julgamento, como acima exposto, também é possível concluir pela existência de indícios, em tese, da prática do crime de falsidade ideológica (caixa 2 eleitoral) por parte de Delcídio do Amaral Gomez”.
“Desta forma, mesmo que o precedente do STF ainda não apresente caráter definitivo, sendo necessária uma definição quanto à extensão da sua aplicação, bem como quanto à abrangência dos efeitos de sua modulação, por ora, ante os fortes indícios da prática de caixa 2 eleitoral nos presentes autos, mostra-se suficiente o fundamento para a remessa do feito à Justiça Eleitoral, até porque, conforme restou decidido pelo próprio STF, será na Justiça Eleitoral que deverá ocorrer a análise mais aprofundada acerca da existência ou não de delito eleitoral e a eventual conexão entre o delito eleitoral e o crime comum supostamente vinculado a ele”, anotou.
O magistrado lembra que na ação, consta que na própria delação de Delcídio que ele teria se utilizado de parte dos recursos para caixa dois de sua campanha de 2006, ao Estado do Mato Grosso.
Banco dos réus
Delcídio está no banco dos réus nesta ação desde março de 2018, por decisão do então juiz federal Sérgio Moro. Segundo a denúncia, em 2005, Alberto Feilhaber, vice-presidente da Astra Oil à época, pactuou com o então gerente-executivo da Diretoria Internacional Luis Moreira o pagamento de propina de US$ 15 milhões para que funcionários da Petrobras atuassem em favor dos interesses da empresam belga no processo de compra de 50% da refinaria de Pasadena pela estatal brasileira.
Os valores de propina recebidos foram divididos entre ex-funcionários da Petrobras que participaram ativamente do processo de compra e venda: Nestor Cerveró, Paulo Roberto Costa, Luis Carlos Moreira, Carlos Roberto Martins Barbosa, Rafael Mauro Comino, Agosthilde Monaco de Carvalho e Aurélio Oliveira Telles.
Além dos ex-empregados da Petrobras, outras pessoas que tiveram participação no esquema também se beneficiaram com parte dos valores: o consultor Cezar de Souza Tavares, os operadores financeiros Fernando Soares e Gregório Marin Preciado e o próprio Alberto Feilhaber.
O ex-senador Delcídio do Amaral Gomez também recebeu parcela desse montante, em razão de acordo que mantinha com os ex-diretores da Petrobras Nestor Cerveró e Renato Duque, assim como por ter tido atuação fundamental na nomeação de Nestor Cerveró para a Diretoria Internacional da Petrobras, segundo narra o Ministério Público Federal.
Por força do acerto, Delcídio do Amaral teria sido agraciado com ao menos US$ 1 milhão do total de US$ 15 milhões acertados inicialmente.
Por Luiz Vassallo, Ricardo Brandt e Fausto Macedo
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