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Juiz de garantias pode levar à nulidade de processos, alerta Gianpaolo Smanio

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, avalia que o juiz de garantias “burocratiza a investigação e traz custos para o sistema que devem ser considerados em tempos de restrições orçamentárias”.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Smanio alerta que “o risco que se corre é que eventuais divergências entre o juiz de garantias e o juiz do caso propriamente dito atrasem ainda mais o processo, levando até mesmo à nulidade em situações mais extremas”.

O figura do juiz de garantias foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no âmbito do pacote anticrime – e desconforta a própria magistratura. Duas das principais entidades da toga se insurgiram contra a nova figura e já bateram às portas do Supremo Tribunal Federal (STF) – Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação dos Juízes Federais apontam inconstitucionalidades.

O chefe do Ministério Público paulista considera que o objetivo do legislador pode ter sido “o mesmo que se tentou alcançar com a lei de abuso de autoridade”. “Tenho alertado, no entanto, que estamos diante de uma inversão de valores”, diz o procurador. “A grande questão a enfrentar no Brasil é a corrupção. Isso tem de ser considerado quando se discutem alterações na legislação.”

Leia abaixo a entrevista:

Qual a avaliação do sr sobre o juiz de garantias?

Na avaliação do Ministério Público de São Paulo, a figura do juiz de garantias burocratiza a investigação e traz custos para o sistema que devem ser considerados em tempos de restrições orçamentárias. Já há controle judicial atualmente sobre a investigação. O risco que se corre é que eventuais divergências entre o juiz de garantias e o juiz do caso propriamente dito atrasem ainda mais o processo, levando até mesmo à nulidade em situações mais extremas. Em suma, perde-se mais do que se ganha com a figura do juiz de garantias.

O sr. acredita que essa nova figura possa prejudicar investigações como a Lava Jato?

Teoricamente pode haver prejuízo. Mas é importante lembrar que o dia a dia da Justiça Criminal refere-se aos casos de roubo, latrocínio, estupro e outros delitos nesta linha. No Brasil, leva muito tempo entre o cometimento do crime e a sentença. Esse cenário pode ficar ainda mais crítico.

Qual é a intenção do legislador ao criar o juiz de garantias?

Creio que o mesmo que se tentou alcançar com a lei de abuso de autoridade. Tenho alertado, no entanto, que estamos diante de uma inversão de valores. A grande questão a enfrentar no Brasil é a corrupção. Isso tem de ser considerado quando se discutem alterações na legislação.

Segundo os juízes federais, 40% das comarcas só dispõem de um único magistrado. Como vai funcionar o novo sistema nessas localidades? De que forma isso atinge o Ministério Público? O sr. estuda ingressar com Ação de Inconstitucionalidade do juiz de garantias?

Essa realidade de inúmeras comarcas, que contam apenas com o juiz e o promotor, exigirá do poder público um grande esforço em termos orçamentários para implementar o juiz de garantias. Por isso teria sido muito mais racional estabelecer um prazo mais dilatado para que o Judiciário e o Ministério Público se adaptassem à nova realidade. O Supremo vai se manifestar sobre o juiz de garantias, provavelmente modulando o que o Legislativo aprovou.

Os promotores podem ficar desestimulados?

Independentemente do que venha a ocorrer, posso afiançar à população que os promotores e procuradores de São Paulo continuarão a atuar, de maneira firme, contra qualquer um que se insurja contra o ordenamento jurídico do País.

Por Pepita Ortega e Fausto Macedo

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