A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com recurso no Tribunal de Contas da União (TCU) para tentar reverter o resultado do julgamento que abriu margem para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ser poupado no caso das joias sauditas.
Bolsonaro é acusado pela Polícia Federal de desviar joias e relógios de luxo da Presidência avaliados em R$ 6,8 milhões. O escândalo das joias foi revelado pelo Estadão em março do ano passado.
Os ministros do Tribunal de Contas decidiram, por maioria de votos, que a Corte não pode obrigar os presidentes a devolverem presentes recebidos no exercício do mandato até que o Congresso aprove uma lei específica que reconheça esses itens como bens públicos.
Em recurso enviado na sexta-feira, 6, a AGU argumenta que o posicionamento do TCU viola o interesse público, afronta os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa e compromete o patrimônio da União.
A Advocacia-Geral da União afirma que o TCU contrariou um entendimento que havia sido firmado pelo próprio tribunal em 2016. Na ocasião, os ministros definiram que, ao deixar o cargo, os presidentes só podem ficar com “itens personalíssimos” e todos os outros presentes recebidos na qualidade de chefe de Estado devem ser incorporados ao acervo da União.
O recurso menciona o artigo 20 da Constituição Federal, que prevê que “são bens da União os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos”. “Nessa lista, portanto, figurariam os presentes entregues aos chefes de Estado durante eventos diplomáticos, visitas oficiais ou quaisquer outras circunstâncias similares”, argumenta a AGU.
O órgão também alerta para o risco de um efeito cascata, ou seja, de ex-presidentes requisitarem presentes que tiveram que devolver ao patrimônio da União.
A defesa de Bolsonaro se apoia na decisão do TCU para pedir o arquivamento do inquérito das joias. Os advogados argumentam que, por “isonomia”, o Tribunal de Contas da União deve reconhecer que o ex-presidente não cometeu irregularidade ao ficar com os presentes e que a mesma interpretação deve prevalecer tanto na esfera administrativa quanto na seara penal.
Por Rayssa Motta
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