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STJ derruba teto de 20 salários mínimos para base de contribuições ao Sistema S

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira, 13, por unanimidade, derrubar o teto de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S (como Senai, Sesi, Senac e Sesc) e outras entidades terceiras. Os ministros seguiram por unanimidade o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, contrário à limitação das contribuições.

Ela destacou que essa posição representa uma mudança na jurisprudência dominante do STJ.

Desde 2008, o tribunal vinha proferindo decisões favoráveis a empresas para reconhecer a validade do teto de 20 salários-mínimos. Por isso, o colegiado decidiu modular os efeitos do julgamento para proteger os contribuintes que obtiveram decisões favoráveis na Justiça até a data do início do julgamento, em 25 de outubro de 2023.

As contribuições representam 5,8% sobre as folhas de salário e são pagas pelo empregador. Antes, a base de cálculo dessa taxa não podia ultrapassar 20 salários-mínimos. Agora, a base será proporcional à totalidade das folhas de pagamento das empresas.

O argumento dos contribuintes, que até agora havia sido acolhido pelo STJ, se baseava em uma lei de 1981 que foi, em parte, revogada por decreto de 1986. A discussão girava em torno da amplitude da revogação do dispositivo. Para a relatora, a lei de 1981 perdeu eficácia com o decreto posterior.

“O exame contextualizado (do decreto de 86) revela orientação que norteia todos os seus artigos, consistente em onerar o setor produtivo em favor da previdência e da assistência sociais”, disse Costa em seu voto.

O julgamento vai afetar todos os processos semelhantes em trâmite na Justiça – cerca de 25 mil. O assunto foi elencado como prioritário pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em acordo de cooperação firmado com o STJ em 2021.

De acordo com representantes dos contribuintes, a decisão tem alto impacto financeiro para empresas com grande número de funcionários. Já as entidades custeadas por essas contribuições alegavam riscos ao seu funcionamento. Em 2022, entidades do sistema S arrecadaram R$ 27 bilhões. Os recursos são empregados na qualificação da mão de obra de diversos setores.

Em artigo publicado em outubro, o então presidente do Conselho Jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e hoje ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirmou que as entidades do sistema S (como Sesi, Senai, Senac e Sesc) poderiam sofrer um corte de mais de 90% em caso de derrota.

Por Lavínia Kaucz

Estadão Conteúdo

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