O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para acolher os recursos que pedem a limitação da decisão que autorizou a “quebra da coisa julgada” em temas tributários. Para ele, os valores só podem ser cobrados a partir de fevereiro de 2023, quando o Supremo julgou o tema.
O placar está em 5 a 2 para manter a sentença da Corte que definiu que os valores da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) são devidos desde 2007, quando o Supremo considerou a cobrança constitucional.
Fachin ponderou que, se ficar vencido nessa posição, ele se alinha à posição de Mendonça, que defendeu a cobrança retroativa dos tributos, mas defendeu a isenção das multas punitivas e moratórias decorrentes do não pagamento.
Em fevereiro, o Supremo entendeu que as decisões que autorizaram contribuintes a não pagar tributos perdem eficácia se a Corte se pronunciar, tempos depois, em sentido contrário. O caso concreto discutia a situação de empresas que obtiveram decisões favoráveis na Justiça na década de 90 para deixar de pagar a CSLL. Em 2007, o Supremo decidiu que a cobrança do tributo é, na verdade, constitucional.
Na ocasião, a tese que pleiteava a modulação dos efeitos, para não permitir que a decisão fosse aplicada ao passado, foi rejeitada por 6 a 5. É esse ponto específico que os ministros discutem agora.
Os recursos foram apresentados pela Têxtil Bezerra de Menezes (TBM), que foi parte no processo, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos (Sinpeq).
Por Lavínia Kaucz
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