Especial IR 2020

Especial IR 2020: especialistas respondem perguntas dos leitores #11

A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 no dia 2 de março. O prazo para envio da declaração, antes previsto para terminar em 30 de abril, foi adiado para 30 de junho devido à pandemia do coronavírus.

Você já está preparado para fazer sua declaração? Os bancos e instituições financeiras são responsáveis por enviar o Informe de Rendimentos com os dados que o investidor deve colocar na sua declaração do imposto de renda.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo ou não fizer a declaração vai pagar multa a partir de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Nesta quarta-feira (8), quem responde as perguntas sobre IR é a advogada tributarista Sônia Regina Senhorini Rodrigues, sócia do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.

1- Tenho um sítio e ele valorizou muito. Quero vendê-lo e comprar outra área. Preciso declarar mesmo comprando outro logo? O valor dele está acima de 500 mil. (Marcos Rohen)

Sim, um imóvel que seja desincorporado de seu patrimônio tem que ser declarado, mesmo que adquira outro para substituí-lo. A venda de seu sítio atual muito provavelmente resultará em apuração de ganho de capital e consequentemente apuração de Imposto de Renda devido, o qual deverá ser recolhido observadas as regras aplicáveis aos ganhos de capital.

2- Vendi um imóvel em 2019 pelo valor de R$ 630.000,00, com a seguinte forma de pagamento: R$ 200.000,00 em 15/08/2019, R$ 130 mil em 15/12/2019, R$ 150 mil em 15/01/2020 e R$ 150 mil em 10/02/2020. Qual valor devo lançar no GCAP 2019 no campo “Valor da alienação”? O total ou somente as parcelas recebidas em 2019? Notem que ao lançar o valor total, o sistema joga para meu IR como rendimentos isentos e não tributáveis o valor da venda deduzido o custo do imóvel, pois adquiri outro imóvel residencial utilizando o valor total da venda e nas mesmas condições de pagamento, ficando obviamente uma parte da renda para o GCAP 2020. OBS: Utilizei a regalia da isenção do imposto sobre o lucro imobiliário, prevista em lei. Está correto? (Humberto Andrade)

O valor de alienação que deve constar do programa de Ganho de Capital (GCAP 2019) é o valor total pelo qual o imóvel foi vendido, de R$ 630.000,00. Na mesma ficha “Operação” do GCAP 2019, em que se declara o valor de alienação, há uma pergunta “A alienação foi a prazo/prestação?”. Você deverá clicar em “Sim”, informando na ficha “Apuração” as datas em que recebeu as parcelas em 2019. Para as parcelas recebidas em 2020, deverá ser preenchido o programa de Ganho de Capital 2020.

O programa do IRPF irá lançar todo o valor do ganho como rendimento isento, pois como você mesmo informou, você usufruiu da isenção legal da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Note que o lançamento da totalidade do ganho como um rendimento isento irá contrabalançar com um direito de crédito decorrente de alienação que você deverá declarar na ficha de Bens e Direitos de sua declaração, sob o código 52 – Crédito decorrente de alienação, em valor correspondente às parcelas a serem recebidas em 2020.

3- Tenho um carro ano 2008 e nunca declarei. Como verifico se sou obrigado a declarar? (Julio Lara)

Pela sua pergunta não ficou claro se você nunca declarou este carro ano 2008 nas declarações que anualmente apresenta, ou se você nunca apresentou a declaração de imposto de renda. O simples fato de você ter um carro não o obriga a apresentar a declaração.

Estão obrigados à apresentação da declaração os contribuintes que, em relação ao ano-calendário 2019:
1. Tenham recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2. Tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. Tenham obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4. Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias;
5. Relativamente à atividade rural: (a) tenham obtido receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou (b) pretendam compensar, em 2019 ou anos posteriores, os prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2019;
6. Tinham, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;
7. Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro.

Caso você se enquadre em qualquer uma das regras de obrigatoriedade acima descritas, o carro 2008 que possui também deve ser declarado, pelo seu custo de aquisição, na declaração de ajuste anual do ano-calendário 2019.

Dúvidas sobre o IR?
Mande sua pergunta pelo e-mail: redacao@18.231.175.13

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Geovana Pagel

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